Academias e clínicas de estética estão liberadas para funcionar, a partir de hoje (31), em Belo Horizonte. A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) anunciou, na última quinta-feira (27), a volta desses segmentos com restrições. No entanto, é importante lembrar que a pandemia não chegou ao fim. É necessário manter os cuidados de higienização. Até o momento, Minas tem 215.050 casos do novo coronavírus e 5.326 óbitos (relembre aqui).
“De 100 pessoas que se internam, 20 morrem. A pandemia não acabou. É hora de ter responsabilidade, apesar de estarmos tentando voltar ao normal. Nós vamos conviver com esse vírus, de modo endêmico, por muitos anos, mesmo com uma vacina. Não é hora de chutar o pau da barraca, sair, fazer festa”, alertou o secretário municipal de Saúde, Jackson Machado, na última quinta-feira.
Não há qualquer restrição de horário ou mesmo dia de semana para o funcionamento das academias, no entanto, os espaços precisarão cumprir algumas normas. Confira:
Academias
- sem restrição e horário e dias de semana. com agendamento prévio e uma pessoa a cada 7 metros.
Clínicas de estética
- terça a sexta-feira, entre 11h e 20h;
- sábado, entre 9h e 17h. em shooping center, de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h.
Bares e restaurantes
Os bares e restaurantes da capital voltam a funcionar a partir de terça-feira (4). Veja as regras:
- segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h (sem venda de bebida alcoólica);
- sexta-feira, entre 11h e 22h, com venda de bebida alcoólica a partida das 17h;
- sábado e domingo, entre 11h e 22h, com venda de bebida alcoólica em todo período.
“Bares poderão utilizar 6 metros na lateral do imóvel. Pode cercar a área de estacionamento e fazer um cercamento. Fechamento de rua precisa de autorização da prefeitura. Para ocupar calçadas, será feita solicitação pelo site [da PBH]. Fechamento de ruas emblemáticas acontecerão. Ruas que têm propensão de aglomeração não serão fechadas”, explicou o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, na quinta-feira.
Confira as regras para restaurantes, lanchonetes e sorveterias que já estão em vigor
Capacidade, disposição de mesas e distanciamento:
- Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
- Exercer controle sobre a capacidade do estabelecimento e filas. Não internalizar a espera de clientes;
- Espera externa e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações;
- Priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação;
- Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;
- Máximo de quatro pessoas por mesa;
- Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas, em observância ao distanciamento mínimo estabelecido;
- Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento;
- Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam; fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m (um metro) entre eles.
- Adotar, sempre que possível, atendimento mediante reservas pelos clientes.
Serviço:
- Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis. Caso não seja possível, poderá ser utilizado o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
- Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos;
- Eliminar compras de fichas físicas;
- Vedada a disposição de alimentos para degustação;
- Refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes;
- Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente;
- Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas, observada a distância de segurança;
- Os alimentos no buffet devem ser totalmente protegidos por meio de protetores salivares e balcões expositores com fechamento frontal e lateral;
- Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
- Na fila, fazer marcações no chão com a distância de 2m (dois metros) entre as pessoas;
- Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual;
- Os estabelecimentos deverão oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis aos clientes ou limpeza dos utensílios conforme normas sanitárias;
- Orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou por tecnologia de aproximação, evitando a manipulação de notas e moedas. No caso de pagamento com notas e moedas, o estabelecimento deverá disponibilizar funcionário específico para receber os pagamentos;
- Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.