A Polícia Civil da Bahia investiga o caso de uma menina de 3 anos estuprada e assassinada ontem (20). A violência sexual e a morte da garota ocorreram na casa em que ela morava com a mãe e o padrasto. O homem fugiu logo após o crime. A mãe, por sua vez, foi presa em flagrante.
De acordo com as autoridades, a mãe da menina foi presa por abandono de incapaz com resulto em morte. A princípio, ela disse que o companheiro agredia a filha constantemente. Ela foi levada para a 1ª Delegacia de Homicídios de Salvador, onde o caso ocorreu.
Agentes de segurança seguem nas buscas pelo suspeito de estuprar e matar a enteada. De acordo com o G1, até o início da manhã de hoje, ele não havia sido localizado ainda.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.