Prefeitura de BH deve entrar em consórcio de municípios para compra de vacinas

mulher sendo vacinada
Mais de 300 prefeitos de todo Brasil puderam manifestar o interesse em comprar as vacinas (ILUSTRATIVA: Moisés Teodoro/BHAZ)

Belo Horizonte já está na corrida pelas vacinas para proteger os mineiros da capital. O prefeito Alexandre Kalil (PSD) já sinalizou positivamente para participar do consórcio entre cidades brasileiras para adquirir imunizantes contra a Covid-19. O anúncio foi feito durante reunião online na tarde desta segunda (1) com a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos).

Mais de 300 prefeitos de todo Brasil puderam manifestar o interesse em comprar as vacinas para os municípios. O consórcio dará suporte aos municípios caso o PNI (Plano Nacional de Imunização), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional.

Além das vacinas, a união entre os municípios também deve adquirir equipamentos, medicamentos e outros insumos. Segundo a FNP, “o consórcio não é para comprar imediatamente [as vacinas], mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso.”

Força-tarefa

De acordo com a organização, os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.

Para participar, o município deve aderir à iniciativa, sem custo nenhum, até o dia 5 de março (sexta-feira) em formulário específico, disponível no site da FNP. A FNP reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas os municípios que estão fora desse escopo também poderão participar. Até o momento, mais de 100 municípios já indicaram intenção de participar.

Liberação do STF

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19. A decisão foi apresentada no dia 24 de fevereiro. As vacinas devem ser registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira caso a (Anvisa) Agência Nacional de Vigilância Sanitária ultrapasse o prazo de 72 horas para da autorização.

A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o PNI (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação) contra a Covid-19, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

Edição: Roberth Costa
Jordânia Andrade[email protected]

Repórter do BHAZ desde outubro de 2020. Jornalista formada no UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) com passagens pelos veículos Sou BH, Alvorada FM e rádio Itatiaia. Atua em projetos com foco em política, diversidade e jornalismo comunitário.

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