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Divórcio online? Conheça os requisitos do serviço que cresceu na pandemia de Covid-19 no Brasil

20/06/2022 às 12h40 - Atualizado em 20/06/2022 às 13h43
divórcio online
Divórcio 100% online ganhou força devido à pandemia de Covid-19 no Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

No ano passado, o Brasil registrou mais de 80 mil divórcios extrajudiciais. Em função do distanciamento social recomendado durante a pandemia de Covid-19, o brasileiro conquistou o direito de completar a separação inteiramente pela internet. O primeiro divórcio realizado dessa maneira ocorreu em um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020.

A regulamentação dos serviços cartoriais por meio online foi feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Dessa maneira, ainda no primeiro ano da pandemia, os casais passaram a ter a alternativa de resolver questões burocráticas sem precisarem se encontrar. O ano de 2021 foi o primeiro completo em que o ato oficial da separação pôde ser feito 100% online.

Benefícios do divórcio online

Segundo Benito Conde, advogado especializado em Direito da família, a medida confere celeridade ao procedimento do divórcio. Além disso, evita discussões no caso de o próprio casal não querer se encontrar pessoalmente. “A adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avalia o profissional.

O divórcio extrajudicial por meio online deve continuar disponível nos cartórios brasileiros, mesmo que a pandemia “perca a força”. O serviço está incorporado à plataforma e-Notariado, que permite aos cartórios realizar atendimentos virtuais. Vale frisar que nem todos estão aptos a fazer o procedimento, e os interessados devem buscar estabelecimentos que tenham a estrutura adequada para tal.

Quais são os requisitos da prática?

O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007 e consiste em um processo mais barato e rápido que o levado à Justiça. Isso porque o casal deixa de estar sujeito a prazos, recursos, agenda de audiências e demais contingências que prologam a duração do procedimento.

Quando feito online, as exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. Veja abaixo:

  • É obrigatório que ao menos um advogado participe e pode ser ou não compartilhado entre as partes. O profissional será responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal e deve estar presente na videoconferência para selar o divórcio;
  • A separação precisa ser 100% consensual, seja sobre a partilha dos bens, arbitramento de pensão alimentícia e outras indenizações.

Vale enfatizar que o divórcio extrajudicial, online ou presencial, não se aplica a casais com filho menor de idade ou dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, o Ministério Público precisa dar um parecer sobre os termos do divórcio, para defender os interesses dos menores ou incapazes.

Quando existe uma mulher grávida envolvida, também está vetada a prática, já que o feto precisa ter seus interesses preservados pelo Ministério Público. Em alguns estados, como São Paulo, o divórcio extrajudicial é possível mesmo com filhos menores. Basta que a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.

Separação judicial online

Por conta da pandemia, muitas audiências passaram a ser feitas por meio de videoconferência, e é provável que o movimento se mantenha de agora em diante. Por fim, é importante ter em mente que a separação pela via convencional também pode ser realizada online. Uma desvantagem é que o processo é mais caro e demorado.

Casais com poucos recursos financeiros podem ainda pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser concedida pelo juiz. Isso isenta as partes de pagar as custas do processo.

Com Agência Brasil

Editado por: Roberth R Costa

Nicole Vasques

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

Nicole Vasques

Email: nicole.vasques@bhaz.com.br

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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