Por pesquisarmos temáticas relacionadas ao encarceramento de pessoas LGBT+ no Brasil, temos recebido, há alguns meses, links, prints e comentários sobre denúncias e controvérsias envolvendo a presença de mulheres trans e travestis na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, unidade mais conhecida como a “Colmeia”. A circulação desses materiais nos chamou atenção não apenas pela gravidade do caso, mas pelo modo como o episódio era enquadrado: como uma cena moral em que prisão, violência sexual, identidade de gênero, maternidade e infância apareciam articulados.
Pelo que conseguimos mapear sobre o “caso da Colmeia”, a controvérsia ganhou circulação pública a partir de denúncias de violência feitas por quatro detentas da unidade por meio de uma carta, que foram noticiadas pelo Portal Metrópoles, em maio de 2026. Segundo essa reportagem, um grupo de presas custodiadas na Colmeia relataram situações de assédio, agressões e intimidações atribuídas a homens presos que teriam se autodeclarado como “mulheres trans” para obter transferência para a prisão feminina. As denúncias falavam na existência de “trans fakes”, expressão usada para nomear pessoas que, sem se identificarem efetivamente como mulheres trans ou travestis, acionaram a autodeclaração de gênero como estratégia para acessar a unidade feminina.
Ao procurar informações sobre a instituição e o ocorrido, encontramos algumas outras notícias, poucos documentos oficiais facilmente acessíveis e quase nenhuma contextualização institucional sobre o que estava efetivamente acontecendo na unidade prisional em questão. Em contraste, nos chamou atenção que o caso aparecia de forma recorrente nas publicações da Associação Mátria, organização que se apresenta como feminista e voltada à “defesa dos direitos de mulheres e crianças frente aos impactos do conceito de identidade de gênero”. Nas postagens da entidade – cuja página no Instagram conta com 74 mil seguidores – a situação da Colmeia era mobilizada como exemplo dos riscos que decorreriam da presença de mulheres trans e travestis em espaços destinados a mulheres cisgêneras.
O fato de a controvérsia ocorrer em uma penitenciária feminina não é secundário. Historicamente, mulheres trans e travestis foram encarceradas no Brasil em unidades masculinas. Nas últimas décadas, elas passaram a ser separadas da chamada massa carcerária em celas, pavilhões ou alas específicas para a população LGBT encarcerada, ainda no interior de unidades masculinas, sob a justificativa de proteção contra a violência sexual. Produziu-se, assim, um regime institucional que, mesmo quando aciona a linguagem da proteção, segue organizado pela centralidade atribuída a uma noção estrita de sexo biológico, frequentemente reduzida à genitália. Nesse sentido, a destinação de mulheres trans e travestis a uma unidade feminina, como ocorre no Distrito Federal, representa uma medida recente e ainda relativamente incomum no cotidiano das administrações prisionais brasileiras. Em geral, o modelo predominante segue sendo o da separação protetiva em prisões masculinas.
A Colmeia, portanto, torna visível outra possibilidade de gestão — a transferência para a prisão feminina — e, justamente por isso, condensa conflitos que costumam aparecer de outro modo nas alas LGBT de unidades masculinas. Nesses espaços, a suspeita em torno da autodeclaração é frequentemente formulada como problema de proteção das próprias mulheres trans e travestis: teme-se que homens presos busquem acessar as alas como estratégia de sobrevivência, para fugir de conflitos, fragilizando uma política destinada a reduzir a violência contra a população LGBT encarcerada. Em alguns contextos, a transferência para unidades femininas passou a ser prospectada justamente como resposta aos impasses produzidos nas alas LGBT masculinas diante de suspeitas de uso instrumental da autodeclaração, que novamente exporia a população trans à violência sexual. Portanto, na Colmeia, essa gramática se desloca: a suspeita de fraude deixa de aparecer como risco para mulheres trans e travestis e passa a ser mobilizada como prova de que a presença trans representaria risco às mulheres cis custodiadas em unidades femininas. A travesti, antes posicionada como sujeito vulnerável à violência prisional, passa a ser produzida como ameaça.
É essa inversão — da travesti em risco à travesti como risco — que nos interessa acompanhar nas reverberações políticas do caso da Colmeia. Em determinados circuitos de ativismo digital feminista, a controvérsia prisional foi rapidamente deslocada para um repertório mais amplo de suspeição em torno da presença de mulheres trans e travestis em espaços destinados a mulheres cisgêneras. A prisão passou, assim, a ser conectada a outras cenas já recorrentes nesse debate público: banheiros, competições esportivas, escolas, abrigos e políticas de infância. Em torno desses diferentes espaços, atores do campo conservador vêm produzindo discursivamente figurações de mulheres trans e travestis como perpetradoras potenciais de violência, sobretudo sexual, contra mulheres e crianças, ou como usurpadoras masculinas de espaços femininos.
Contudo, a própria carta atribuída às detentas, que originou a denúncia na Colmeia, permite observar que a queixa foi formulada de maneira mais situada e empática do que parte de sua circulação posterior faria supor. Em determinado trecho, as presas afirmam: “Entendemos que para ser uma transexual, não necessariamente precisa-se ter uma aparência toda feminina, e sim sentir-se mulher de alguma forma. E é a partir desse conceito, que muitos homens se declaram com essa orientação sexual, e muitos com o intuito de ter uma vida melhor aqui na penitenciária e também de se relacionarem com suas companheiras, que de fato são transexuais”. O trecho é importante porque ajuda a perceber que a denúncia das internas não coincidia inteiramente com a gramática que passou a organizar parte de suas reverberações digitais. Enquanto a carta localizava o problema em possíveis fraudes, nos critérios de transferência e na gestão cotidiana da unidade, sua circulação pública favoreceu uma leitura na qual a presença de travestis e mulheres trans em prisões femininas passava a aparecer, em si mesma, como risco às mulheres cis; como se direitos concedidos às primeiras representassem ameaças e perdas de direitos às últimas.
É nesse deslocamento que a maternidade ocupa lugar estratégico. Observando as publicações da Associação Mátria, a mãe (ou a mulher que fala em nome da proteção materna) frequentemente aparece como sujeito moralmente autorizado a denunciar riscos, proteger crianças e exigir medidas de segurança. A maternidade funciona, assim, como uma posição de autoridade pública: permite falar em nome da vulnerabilidade infantil e feminina, intensificar a gravidade da ameaça e articular a defesa das mulheres à defesa das crianças. A ameaça, porém, vai sendo deslocada: não recai prioritariamente sobre homens cis que eventualmente fraudassem a autodeclaração, nem sobre a violência do próprio aparato punitivo do Estado, mas sobre a presença ampla de mulheres trans e travestis em espaços femininos.
Contudo, é importante ressaltar o óbvio: não tomamos aqui a maternidade como uma posição política conservadora em si, nem sugerimos que debates feministas sobre maternidade conduzam necessariamente a posições trans-excludentes. Discussões sobre divisão sexual do trabalho, cuidado, reprodução social, interdependência e responsabilização desigual das mulheres pela vida doméstica e familiar foram e seguem sendo absolutamente centrais para a organização política dos movimentos feministas. O que analisamos aqui é um enquadramento muito específico, produzido em determinados circuitos de ativismo digital, no qual a linguagem da maternidade, do cuidado e da proteção de mulheres e meninas passa a ser articulada a um pânico moral engendrado pela presença de corpos trans em distintos espaços. O problema, portanto, não é a evocação da maternidade em si, mas o modo como, nessa perspectiva, ela passa a operar como linguagem de segurança, exclusão e produção de perigo.
É nesse ponto que a discussão de Inderpal Grewal sobre as security moms (mães securitárias) ajuda a iluminar o problema. Ao analisar o contexto estadunidense pós 11 de Setembro, Grewal mostra como a maternidade pôde ser incorporada a projetos de segurança, vigilância e militarização. A mãe aparece nesse cenário como sujeito moral autorizado a temer, antecipar ameaças e demandar proteção. Não se trata de transpor esse contexto para o caso brasileiro, nem de sugerir uma equivalência entre guerra ao terror e disputas em torno da identidade de gênero na prisão. A chave de Grewal interessa aqui pois ela permite pensar como a maternidade pode funcionar como linguagem política de segurança e produção eficaz de pânicos morais.
A fraude na autodeclaração na prisão, neste enquadramento, deixa de ser uma possibilidade situada e torna-se uma suspeita generalizada lançada sobre toda feminilidade trans. A primeira formulação aponta para a responsabilidade do Estado, para as condições precárias de custódia e para os efeitos ambíguos das políticas de reconhecimento em instituições punitivas. A segunda reinscreve o sexo como verdade anterior ao gênero e trata a feminilidade trans como falseada e suspeita. O pênis passa, então, a funcionar como significante último de uma masculinidade inescapável: atributo morfológico tomado como suficiente para suspender o reconhecimento da feminilidade trans e reinscrevê-la no lugar do homem preso, perigoso e racializado . Essa operação também se articula a uma concepção estreita da violência sexual, frequentemente reduzida à penetração pênis-vagina.
A prisão é um lugar especialmente revelador para observar essa dinâmica porque explicita que unidades masculinas e femininas são edificadas a partir de uma arquitetura binária de gênero, e o envio de uma pessoa para uma ou outra instituição costuma depender de decisões administrativas que tomam o sexo — frequentemente reduzido ao genital — como critério de verdade. Mulheres trans e travestis desestabilizam essa arquitetura porque tornam visível que não há uma administração prisional neutra apenas aplicando classificações naturais; há práticas estatais que fabricam, estabilizam e disputam essas classificações.
A procura de um desfecho sobre o “caso da Colmeia”, entramos em contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, em julho de 2026, buscando compreender como a controvérsia vem sendo tratada para além de sua circulação nas redes. A resposta que obtivemos desloca o problema para outro registro: em vez de tomar a presença de mulheres trans e travestis como uma ameaça em si, a situação vem sendo tratada como uma questão complexa de segurança institucional e gestão cotidiana de uma política pública, já que eventuais fraudes na autodeclaração poderiam produzir riscos tanto para mulheres cis quanto para mulheres trans e travestis privadas de liberdade. Segundo o defensor Caio Cipriano, a Resolução Conjunta CNPCP/CNLGBTQIA+ nº 2/2024 já prevê, em seu artigo 12, a criação de mecanismos de apuração de fraude na autodeclaração de identidade gênero na prisão. A preocupação, nesse caso, é evitar que cada situação seja decidida de modo casuístico e arbitrário pela execução penal. Por isso, a resposta em construção prevê pareceres da psicologia, do serviço social e de um comitê composto por instituições do movimento social LGBT, ainda em processo de definição e implementação.
Esse desfecho parcial é importante porque recoloca a controvérsia no terreno da responsabilidade institucional. Talvez, enquanto feministas, o ponto mais importante seja este: a prisão já é uma máquina de produzir suspeição. Ela classifica, examina, vigia e distribui corpos a partir de critérios morais, de gênero, sexuais, raciais e administrativos. Quando o feminismo adere a essa gramática, ele corre o risco de se tornar mais um de seus operadores. O desafio, portanto, não é escolher entre os direitos de mulheres cis ou de mulheres trans, como fazem crer as formulações trans-excludentes. O desafio é pensar a produção de políticas específicas de cuidado que não dependam da produção de novas populações perigosas. No fim das contas, o caso da Colmeia revela uma crise das formas como imaginamos a segurança. Ele deve ser tomado como ponto de partida para perguntar que tipo de feminismos queremos produzir diante do Estado penal: feminismos que reivindicam mais fronteiras, mais vigilância e mais punição, ou feminismos capazes de enfrentar a violência dentro e fora da prisão sem transformar mulheres trans e travestis em seu bode expiatório.









