Um funcionário de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de BH, será indenizado por danos morais devido a falas homofóbicas. No caso, foi relatado que ele era chamado de “Xuxa”. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) fixou a indenização no valor de R$ 15 mil.
Segundo o funcionário, as ofensas eram frequentes e partiam de chefes e líderes. Ele afirmou que era alvo de chacotas relacionadas à sua orientação sexual e que chegou a ouvir comentários de que aquele ambiente não era lugar para pessoas gays.
A empresa negou as acusações e afirmou que mantém políticas de diversidade e canais de denúncia. Entretanto, o juízo de Betim entendeu que as provas e os depoimentos mostraram uma realidade diferente, marcada por humilhações e comentários homofóbicos contra o profissional. Sendo assim, fixou uma indenização de R$ 15 mil.
A empregadora recorreu da decisão. Contudo o TRT-MG manteve a condenação. Uma testemunha ouvida no processo confirmou a versão apresentada pelo trabalhador e relatou ter presenciado situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho. “Os gestores utilizavam a orientação sexual do autor para descredibilizá-lo como operador. Chamavam-no de ‘Xuxa’, por causa do cabelo loiro, e diziam que a empresa não era lugar para ‘veado’”, declarou.
Para o relator do processo, os depoimentos mostraram que o trabalhador enfrentou um ambiente hostil e discriminatório por causa de sua orientação sexual, o que justificou a manutenção da indenização. O magistrado ressaltou que a existência de políticas internas de diversidade não afasta a responsabilidade da empresa quando não há medidas efetivas para impedir e punir práticas discriminatórias.








