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Justiça mantém condenação de homem a mais de 345 anos por abusos contra familiares

08/10/2026 às 14h31
abuso infantil
(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a mais de 345 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco vítimas da própria família. Os crimes ocorreram entre 2007 e 2023.

A decisão também confirmou a condenação da esposa do homem, sentenciada a 90 anos de prisão, em regime fechado, por omissão diante dos abusos cometidos dentro da residência da família. Segundo o Ministério Público, os estupros começaram quando as vítimas tinham cerca de 10 anos e evoluíram para conjunções carnais e gestações.

A denúncia aponta que a mulher, que era mãe e madrasta das vítimas, tinha conhecimento dos abusos relatados pelas próprias filhas e, apesar do dever legal de cuidado, teria se omitido e permitido que os crimes continuassem ao longo dos anos. Além das penas de prisão, o acórdão determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a cada uma das cinco vítimas.

O relator do processo no TJMG, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, afirmou que a materialidade e a autoria dos crimes foram amplamente comprovadas por exames de DNA, boletins de ocorrência, laudos e provas testemunhais.

O magistrado destacou ainda que, em crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra das vítimas tem especial relevância, principalmente quando está de acordo com as demais provas apresentadas no processo.

Segundo o relator, não foram identificados indícios de que as denúncias fossem falsas ou forjadas. Ele também ressaltou que exames genéticos comprovaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado.

Defesa

A defesa do homem pediu a nulidade do processo, alegando cerceamento de defesa após o juízo de primeira instância indeferir pedidos para a realização de exame de insanidade mental e quebra de sigilo telemático.

No mérito, os advogados pediram a absolvição por suposta insuficiência de provas. A defesa também argumentou que as relações teriam ocorrido com o consentimento das vítimas.

Já a defesa da mulher pediu a absolvição sob a alegação de que ela desconhecia os crimes.

Isadora Vianna

Estudante de jornalismo pela PUC Minas e estagiária do BHAZ desde fevereiro de 2026. Atuou na redação da Record Minas e na comunicação interna do Grupo Valence
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Isadora Vianna

Email: isadora.ribeiro@bhaz.com.br

Estagiária do BHAZ

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