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Justiça do Trabalho de Minas decide que gamificação em empresa não configura abuso de poder; entenda

27/10/2026 às 17h11
Justiça do Trabalho de Minas decide que gamificação em empresas não configura abuso de poder
Justiça do Trabalho de Minas decide que gamificação em empresas não configura abuso de poder. (Reprodução/Freepick)

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, na região Leste de Minas, decidiu que o uso de um sistema de gamificação para acompanhar o desempenho de empregados não configura abuso de poder do empregador. A sentença julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho feito por uma operadora de telemarketing.

Na ação, a trabalhadora alegou que a ferramenta chamada “Robysson”, usada pela empresa para monitorar indicadores de desempenho, criava um ambiente de competição excessiva e pressionava os empregados por meio de metas, rankings e efeitos sobre o pagamento das comissões. Com base nesses argumentos, ela pediu, entre outros itens, o reconhecimento da rescisão indireta.

Ao analisar o caso, a juíza explicou que a gamificação, termo vindo do inglês para “gamification”, consiste no uso de elementos de jogos, como pontuação, níveis, recompensas, desafios e rankings, em contextos corporativos. As ações tem como objetivo estimular o engajamento dos empregados e o alcance de metas.

Segundo a magistrada, as provas mostraram que o sistema distribuía pontuações diárias aos trabalhadores, chamadas de “moedas”, e formava grupos de desempenho que influenciavam o percentual das comissões: 100% para o G1, 75% para o G2, 50% para o G3 e nenhuma comissão para o G4. O enquadramento considerava frequência, pausas, tempo logado, qualidade das ligações, tempo de atendimento, conversão de vendas e cumprimento de metas, todos previamente conhecidos pelos empregados.

Além disso, a decisão também registra que o resultado de um atendente repercutia na equipe, já que o enquadramento levava em conta a pontuação de todo o grupo, e que a pontuação podia ser recuperada ao longo do período de avaliação.

A sentença

Na sentença, a juíza afirmou que “a implementação de ferramenta gamificada de gestão, ‘Robysson’, por si só, não representa abuso do poder empregatício, ou ato ilícito do empregador”. Para a magistrada, o sistema era uma forma de incentivar o cumprimento das regras internas e o alcance dos objetivos da empresa.

A juíza também apontou que não houve prova de descontos ilegais de comissões, apenas a aplicação das regras de remuneração variável da empresa. Para ela, o uso de critérios de desempenho e de fatores de cálculo definidos previamente está dentro dos limites do poder do empregador.

A decisão observou ainda que o contrato de trabalho da autora não previa pagamento de comissões, o que sustentou o argumento da empresa de que essa possibilidade surgiu depois, condicionada a parâmetros estabelecidos após a admissão.

Sendo assim, a juíza concluiu que a adoção do sistema, nas circunstâncias analisadas, não caracterizou prática abusiva nem falta grave do empregador que impedisse a continuidade do contrato. A sentença também registra que não houve prova de omissão ou negligência da empresa quanto à saúde da empregada, de assédio moral praticado de forma sistemática nem de ameaças feitas várias vezes pela superiora hierárquica.

Como a trabalhadora não voltou ao serviço e permaneceu afastada sem justificativa, a sentença declarou o contrato extinto por iniciativa dela. Logo, a empresa foi condenada apenas ao pagamento do 13º salário proporcional a 2025, além das providências de baixa na carteira de trabalho e da entrega dos documentos rescisórios.

A trabalhadora recorreu, mas o recurso não foi conhecido pelo TRT-MG por falta de representação válida.


Isadora Poeiras

Estudante de jornalismo pela UFMG e estagiária do BHAZ desde agosto de 2026. Atuou na assessoria de imprensa de PBH e na revista Transite da UFMG

Isadora Poeiras

Email: isadora@bhaz.com.br

Estagiária de jornalismo

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