O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um estudante suspeito de apresentar históricos escolares adulterados para tentar se matricular no curso de Enfermagem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro. O caso ocorreu em janeiro de 2022, durante o processo de matrícula do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), quando o candidato tentou comprovar a conclusão do ensino médio com documentos falsificados.
Segundo o MPF, o estudante foi convocado pela lista de espera e enviou à Universidade um histórico escolar que indicava aprovação, apesar de apresentar notas insuficientes em disciplinas como Língua Portuguesa e Sociologia, além de inconsistências nos períodos letivos. Após ser notificado para corrigir a documentação, ele apresentou novos arquivos com notas alteradas para valores acima do mínimo exigido e mudanças nos anos escolares.
A equipe da UFU identificou que os documentos mantinham os mesmos códigos de barras e a mesma posição gráfica das assinaturas presentes no primeiro arquivo. A Universidade abriu novos prazos para regularização, mas o candidato apresentou, pela terceira vez, um histórico com informações falsas.
Estudante confessou ter alterado documentos, diz MPF
Após consultar a escola responsável pela emissão dos históricos, a UFU recebeu a informação de que o estudante havia sido reprovado no terceiro ano do ensino médio e de que a instituição nunca havia emitido documentos com as alterações apresentadas. Com isso, o pedido de matrícula foi indeferido.
Ainda conforme o MPF, durante interrogatório conduzido pela Polícia Federal (PF), o investigado confessou ter editado digitalmente os arquivos para tentar conseguir a vaga no ensino superior.
A denúncia enquadra a conduta como uso de documento público falso, crime previsto no artigo 304, combinado com o artigo 297 do Código Penal. O MPF também menciona a continuidade delitiva, prevista no artigo 71, em razão da apresentação sucessiva dos documentos.
Acordo foi cancelado após descumprimento
Antes de formalizar a denúncia, o MPF havia firmado com o investigado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mecanismo que permite evitar a abertura de um processo criminal mediante o cumprimento de condições estabelecidas.
O estudante se comprometeu a prestar serviços à comunidade por seis meses, com carga horária de sete horas semanais, e a concluir formalmente o ensino médio, comprovando a regularização no prazo de até seis meses.
Segundo o MPF, o acordo foi cancelado após o descumprimento das condições e a falta de manifestação do investigado mesmo depois de notificação pessoal. Com isso, o órgão deu prosseguimento à denúncia.








