TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

Justiça dobra indenização a vítima de cerveja contaminada da Backer

30/10/2026 às 13h55
testemunhas defesa backer
(Amanda Dias/BHAZ)

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da marca Backer, deverá pagar a uma consumidora intoxicada após consumir cerveja contaminada em 2020. A mulher também receberá R$ 382 por danos materiais, referentes ao ressarcimento de despesas médicas.

Moradora de Viçosa, na Zona da Mata mineira, a consumidora comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro. No início de janeiro de 2020, ela apresentou sintomas como diarreia, vômito, dores abdominais intensas e tosse.

A mulher foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, quadro associado à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas identificadas nas investigações sobre a contaminação de cervejas da fabricante.

Segundo o processo, o tratamento incluiu sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. A consumidora permaneceu internada por 19 dias e, após a alta, apresentou sequelas, como perda de peso e de massa muscular. Ela também relatou a necessidade de restrições alimentares e acompanhamento médico periódico.

Em primeira instância, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 50 mil. A cervejaria recorreu da decisão, mas os desembargadores decidiram aumentar o valor.

Exames comprovaram intoxicação

No recurso, a cervejaria alegou que não havia provas suficientes de que a mulher tivesse comprado e consumido cervejas dos lotes apontados no processo. A empresa também argumentou que exames realizados em garrafas remanescentes não identificaram substâncias tóxicas e questionou a relação entre a bebida e o quadro clínico da consumidora.

A fabricante pediu ainda a redução da indenização e a limitação dos juros à data do pedido de recuperação judicial. O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as provas demonstraram a relação entre a intoxicação e o consumo da bebida.

Um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em uma amostra de sangue coletada no início do atendimento hospitalar, identificou ácido diglicólico no organismo da paciente. A substância é associada à degradação do dietilenoglicol.

O magistrado também destacou um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que apontou falhas na fábrica, incluindo problemas de soldagem em tanques industriais e irregularidades no uso de fluidos. O documento identificou ainda falhas na identificação de lotes e na rotulagem dos produtos, comprometendo a rastreabilidade da produção.

Ao defender o aumento da indenização, o relator considerou a gravidade da intoxicação, o risco de morte e a possibilidade de comprometimento permanente da função renal. O pedido da cervejaria para limitar a incidência dos encargos à data do pedido de recuperação judicial foi rejeitado. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.

Caso Backer

O caso Backer ganhou repercussão no início de 2020, após a identificação de cervejas contaminadas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas utilizadas em sistemas de refrigeração.

As investigações apontaram falhas em equipamentos e no processo de produção que permitiram a contaminação das bebidas. O episódio foi associado a 10 mortes e a casos de intoxicação grave, com sobreviventes que apresentaram sequelas permanentes.

Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar danos relacionados ao caso. O acordo previa indenizações de R$ 500 mil para cada vítima de intoxicação e de R$ 150 mil para familiares de primeiro grau, além de outras formas de ressarcimento, conforme as condições estabelecidas.

A ação da consumidora de Viçosa foi julgada individualmente, com base nas provas específicas do caso, incluindo exames toxicológicos, histórico de internação e documentos relativos às sequelas.

Redação BHAZ

redacao@bhaz.com.br

Redação BHAZ

Email: redacao@bhaz.com.br

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ

Siga o BHAZ nas redes sociais

TikTok
YouTube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp
Logo BHAZ