Que cidadão mineiro é capaz de conhecer as 23 mil leis estaduais as quais deve cumprir?


Protocolei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais meus dois primeiros projetos de lei, os quais dão início ao nosso esforço de racionalização do estoque de normas estaduais, cumprindo com o compromisso de campanha de realizar um grande “revogaço” no estado. Desburocratizar é fundamental para que os mineiros tenham mais liberdade e não sejam tolhidos por leis em excesso e que representam uma intervenção exagerada do poder público na vida das pessoas.


O primeiro projeto de lei é o PL 710/19, que revoga 145 leis que definem datas comemorativas no estado e as consolida na lei-calendário. A consolidação não eliminará essas datas comemorativas e, sim, unificará todas elas em uma só lei. Para criação de novas datas comemorativas, o proponente deverá incluí-las alterando o anexo da lei-calendário. O objetivo é organizar a legislação mineira atual que trata de datas comemorativas, facilitando para os cidadãos que queiram porventura consultar uma data existente, e impedir o aumento excessivo de normas em Minas Gerais.


O segundo projeto de lei, o PL 730/19, revoga 392 leis de objeto temporário no estado. Essas leis foram criadas para atender uma demanda temporária ou, em muitos casos, estão ligadas a uma constituição que não está mais vigente. Enfim, são leis que, apesar de vigentes, não geram resultados efetivos para a sociedade atualmente, já que seu objeto é temporário e seu propósito foi esgotado no tempo.


Um exemplo claro é a Lei Estadual 142/1947, cujo objetivo foi abrir um crédito especial de CR$ (Cruzeiro) 51.889.270,00 para custeio do plano de fomento à produção, a cargo da Secretaria de Agricultura. Já a Lei Estadual 556/1950, concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” (ITBI) ao Olímpico Atlético Clube de Juiz de Fora. Um outro exemplo de lei de cunho temporário é a Lei Estadual 5.237/1969, que autoriza o poder executivo a conceder à Prefeitura de Alfenas o auxílio financeiro de (Cruzeiros novos) NCR$ 20.000,00.


O propósito dos projetos de lei apresentados é diminuir o estoque de leis do Estado de Minas Gerais, que hoje conta com cerca de 23 mil. O artigo 3o da Lei Federal de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei no 4.657/1942, estabelece que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Mas que indivíduo é capaz de conhecer as 23 mil leis mineiras as quais ele deve cumprir? Isso demonstra que o estoque exagerado de normas acaba prejudicando o entendimento do sistema legal em si e o cumprimento das próprias leis pelos cidadãos.

Com a aprovação de meus dois projetos, serão revogadas 537 leis estaduais em Minas Gerais. Este é somente o começo. O empenho permanece e nosso objetivo é continuar revogando e consolidando leis para facilitar a vida dos mineiros.

Laura Serrano[email protected]

Laura Serrano é deputada estadual eleita com 33.813 votos pelo partido Novo. Economista, Mestre pela Concordia University (Canadá), pós-graduada em controladoria e Finanças e graduada pela UFMG com parte dos estudos na Université de Liège (Bélgica). É membro da Golden Key International Honour Society (sociedade internacional de pós-graduados de alto desempenho).

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!