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Colunas

Divórcio com guarda compartilhada de pets: o bem-estar animal no centro das decisões

23/04/2026 às 13h34
(IMAGEM ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pexels)

O Brasil acaba de dar mais um passo na proteção dos animais. A guarda compartilhada de animais de estimação agora tem amparo legal. A Lei Federal 15.392, publicada no dia 17 de abril, estabelece regras para a custódia dos pets em casos de divórcio, quando não houver acordo entre as partes.

Quando a maior parte da vida do animal tiver sido compartilhada com o casal, e não houver consenso sobre a guarda, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção. A legislação corrige uma lacuna histórica e reconhece, na prática, aquilo que milhões de famílias já sabem: animais de estimação não são objetos descartáveis, mas seres sencientes, que criam vínculos e sentem medo, saudade e afeto.

Durante muito tempo, disputas judiciais envolvendo animais foram tratadas apenas sob a ótica patrimonial, como se estivéssemos falando da divisão de um bem material. O resultado, não raras vezes, era a invisibilização do principal interessado nessa história: o próprio animal. Agora, o eixo da decisão muda, com prioridade para seu bem-estar.

A possibilidade de guarda compartilhada traz mais equilíbrio e responsabilidade. Com isso, o pet pode alternar períodos de convivência entre os tutores, mantendo uma rotina estável e preservando laços importantes. Na prática, isso significa que fatores como tempo disponível para cuidados, condições de moradia e vínculo afetivo passam a ser considerados.

Outro ponto relevante é a previsão de divisão de despesas, reforçando a corresponsabilidade entre os tutores. Custos e decisões passam a ser compartilhados, o que tende a reduzir conflitos e garantir maior continuidade no cuidado com o animal.

A lei também estabelece limites importantes. Situações de maus-tratos ou outros contextos que coloquem em risco a integridade do animal podem levar à perda da custódia. Da mesma forma, o descumprimento reiterado do acordo de convivência pode ser considerado na revisão das decisões judiciais.

Talvez um dos avanços mais simbólicos da nova legislação seja o reconhecimento da afetividade. Ao incorporar princípios do direito de família, a norma admite que a relação entre humanos e animais vai além da posse. Envolve vínculo, cuidado e responsabilidade.

Como vereador e defensor da causa animal, vejo essa conquista como parte de um movimento maior de evolução das políticas públicas voltadas à proteção dos animais. Precisamos avançar cada vez mais na construção de normas que reconheçam sua dignidade e assegurem condições de vida adequadas.

A guarda compartilhada de pets não é apenas uma solução jurídica para conflitos familiares. É também um sinal de maturidade social. Um país que aprende a cuidar melhor dos seus animais está, sem dúvida, aprendendo a ser mais civilizado.

Wanderley Porto

Wanderley Porto Vereador em BH desde 2020, é cristão e presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, da Câmara. Com mais de 20 anos de experiência no Executivo e no Legislativo, atua com destaque na pauta ambiental e na causa animal. Publicitário, é especialista em Marketing Político pela UFMG.

Wanderley Porto

Email: ver.wanderleyporto@cmbh.mg.gov.br

Vereador de BH

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