Maus-tratos a animais agora devem ser notificados pelas clínicas veterinárias em MG

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Projeto de lei recebeu aprovação unânime dos deputados estaduais (Reprodução/Agência Brasil)

Uma nova lei estadual obriga veterinários a notificarem maus-tratos a animais à Polícia Civil de Minas Gerais. A Lei 23.856/21 foi promulgada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (31), e já está em vigor em todo o estado. O texto também prevê sanções em caso de descumprimento.

A legislação determina que os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam obrigados a notificar à Polícia Civil os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animais. Na notificação, os responsáveis devem informar o nome e o endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento da consulta, além de um relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados

Os estabelecimentos estarão sujeitos às sanções em caso de descumprimento. A penalidade já está estabelecida na Lei 22.231/2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no estado.

O texto veio de um Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), natural de Ouro Fino, no Sul de Minas. O PL177 estava em trâmite na Assembleia Legislativa de Minas Gerais desde 2019, e foi aprovado em Plenário no dia 12 de julho de 2021. “A proteção e o cuidado aos animais é um dever de todos!”, comemorou o parlamentar nas redes sociais.

Mais uma lei em prol dos animais

No mesmo dia, uma outra lei em benefício dos animais foi publicada no documento oficial. A Lei 28.863/2021 tornou o fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua um direito de todo cidadão mineiro. A provisão acrescenta novo artigo na Lei 21.970/2016, conhecida como “lei dos maus-tratos”, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos (veja mais aqui).

Edição: Vitor Fernandes

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