Tudo sobre o BPC: O que é o benefício, quem pode receber, como solicitar e mais

Idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência podem receber um auxílio, o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

bpc

Você sabia que idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência podem receber um auxílio mensal do Governo Federal? Trata-se do Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC.

Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, e por um decreto de 2007, o benefício é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988.

Saiba tudo sobre o BPC: o que é, quem tem direito, critérios, como solicitar, renda máxima do requerente e mais.

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) dá direito a um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos. Algumas pessoas com deficiência de qualquer idade também possuem direito ao BPC (entenda os critérios mais abaixo).

Vale ressaltar que o BPC não significa uma aposentadoria. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, ao contrário dos benefícios da Previdência, o BPC não faz o pagamento do 13º salário e não deixa pensão por morte.

Nova lei do BPC

Em junho de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.716/2021, que estabeleceu a possibilidade de concessão do BPC para quem tem renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo. Antes, esse valor era apenas de até um quarto do salário mínimo.

De acordo com o texto, há três critérios para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo:

“Grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e por fim, comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo SUS. Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis”, conforme informado pela Agência Senado na época de sancionamento da lei.

Além disso, foi instituída uma regra escalonada para permitir o aumento do teto para até meio salário mínimo, conforme as condições de vulnerabilidade. O texto está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2022.

Quem tem direito?

Primeiramente, tanto o beneficiário do BPC quanto sua família devem estar inscritos no Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico. O procedimento de cadastro deve ser feito antes da solicitação do benefício.

Confira os detalhes sobre os grupos sociais que têm direito ao BPC:

  • Idoso com idade igual ou superior a 65 anos, que não pode se manter sozinho ou ser mantido pela família
  • Pessoa com deficiência de qualquer idade. De acordo com os critérios do BPC, essa condição tem de ser capaz de “causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que impossibilite [a pessoa com deficiência] de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. Para estarem aptas a receber o benefício, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS.

Por fim, para ter direito ao BPC, é necessário seguir um critério de renda familiar (saiba os detalhes mais abaixo).

Quando o idoso tem direito ao BPC?

O idoso de 65 anos de idade ou mais possui direito ao BPC desde que atendidas as regras citadas acima.

Qual a renda máxima para receber o BPC?

Para ter direito ao BPC, a renda máxima por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou menor do que um quarto do salário mínimo, ou, em alguns casos (conforme apresentado nesta matéria na seção ‘Nova Lei do BPC’), até meio salário mínimo. Atualmente, o valor do salário mínimo corresponde a R$ 1.320.

Vale lembrar que a família corresponde ao conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto. O grupo é formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência dentro dos requisitos do programa); cônjuge ou companheiro (a), pais, e em caso de ausência, padrasto ou madrasta; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Para fazer o cálculo da renda por pessoa do grupo familiar, siga o passo a passo abaixo:

  • Somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família;
  • Dividir a renda bruta familiar, ou seja, o valor total dos rendimentos, pelo número total dos integrantes da família.
    • Rendimentos que ENTRAM no cálculo da renda familiar mensal: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.
    • Rendimentos que NÃO ENTRAM no cálculo: remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF); benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários; BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário mínimo concedido a idoso ou pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar.

Como solicitar o BPC?

Existem alguns meios de solicitar o recebimento do Benefício de Prestação Continuada. É possível procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para saber mais informações sobre o BPC e como pedi-lo.

Vale ressaltar que não é necessário contratar agenciadores para intermediar o processo. O próprio cidadão consegue fazer o requerimento, apresentando um documento de identificação com foto.

Confira algumas maneiras de solicitar o BPC:

  • Ligar para o telefone do INSS, o número 135 (ligação gratuita no telefone fixo);
  • Acessar o site ou o aplicativo para celular “Meu INSS”;
  • Comparecer a uma Agência de Previdência Social (APS).

Quem recebe BPC pode receber Auxílio Brasil?

Uma dúvida muito comum entre os cidadãos interessados é se o recebimento do Auxílio Brasil impede o BPC e vice-versa. Primeiramente, vale lembrar que, em 2023, sob o governo Lula, o Auxílio Brasil voltou a se chamar Bolsa Família.

O cidadão pode receber os dois benefícios – BPC e Bolsa Família – ao mesmo tempo. Porém, deve se atentar ao critério de renda.

Atenção! O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão. Em contrapartida, o BPC pode ser acumulado com assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

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