Como sacar o FGTS? Consulte quando o fundo é liberado

Existem pelo menos 15 situações nas quais o cidadão pode sacar integralmente os valores de FGTS depositados pelas empresas.

Saque FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Mas como sacar o FGTS?

Existem pelo menos 15 situações nas quais o cidadão pode sacar integralmente os valores depositados pelas empresas.

Neste artigo, detalhamos quais são essas ocasiões, além de indicarmos outras formas de utilização das quantias nas contas do FGTS.

Quais são os valores pagos pelas empresas de FGTS?

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos trabalhadores que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Em quais situações o trabalhador pode sacar 100% do FGTS?

Para realizar o saque dos valores totais do FGTS, os trabalhadores precisam se encaixar em alguma das situações listadas abaixo:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado (exemplo: fim do contrato de experiência do trabalhador);
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  15. Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).

Como solicitar o saque do FGTS?

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício.

Nos demais casos listados acima, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.

É preciso apresentar, além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS. A lista de papéis obrigatório consta no site da Caixa Econômica Federal.

Oportunidades para saque parcial do FGTS

Neste ano de 2022, surgiram duas oportunidades para saque parcial nas contas de FGTS.

Saque Aniversário

A primeira oportunidade é o Saque Aniversário. Essa é uma opção que permite a retirada de parte do saldo do trabalhador, anualmente, no mês do seu aniversário.

Quem adere a essa opção pode sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todo ano. Os limites das retiradas são estabelecidos de acordo com a quantia disponível em cada conta (confira aqui).

Saque Extraordinário

Cerca 12 milhões de trabalhadores podem sacar o crédito extraordinário do FGTS até o dia 15 de dezembro de 2022. Está autorizado o resgate de até R$ 1 mil, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as contas que o cidadão tiver em seu nome.

Todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito.

Os saques começaram no dia 20 de abril, seguindo um calendário que leva em conta o mês de nascimento do cidadão.

FGTS Futuro

No mês de outubro, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regulamentou o uso de depósitos futuros do fundo para o pagamento de prestações de financiamento habitacional.

Essa iniciativa vai liberar mais recursos para financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. As instituições financeiras interessadas em implementar a modalidade têm até janeiro de 2023 para se estruturarem e iniciarem a oferta para clientes.

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