Em janeiro de 2023, os ministros do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e de Minas e Energia, Alexandre Silveira se reuniram para debater uma remodelação do programa Luz Para Todos. A intenção é que a iniciativa volte a atender milhares de famílias brasileiras da zona rural.
A conversa teve como pauta o replanejamento do programa, que agora deve ter como base dados do Cadastro Único, gerido pelo MDS. O CadÚnico será utilizado para identificar possíveis beneficiários do programa.
“As equipes trabalharão de forma integrada em busca da meta de alcançar o objetivo do Luz Para Todos. São cerca de 450 mil famílias que precisam do programa”, estimou Wellington Dias.
“Vamos tirar famílias da lamparina, com alternativa de energia elétrica para variados usos. Levar dignidade aos lares brasileiros”, completou o ministro do MDS.
Veja abaixo como funciona o programa e quem pode ter acesso.
O que é o Luz Para Todos?
Criado em 2003 pelo governo Lula (PT), o programa Luz Para Todos leva energia elétrica para zonas rurais do Brasil. O objetivo é a universalização do acesso à energia, promovendo a inclusão social de moradores dessas áreas.
O Programa foi concebido como instrumento de desenvolvimento e inclusão social, pois, de acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano 2000 existiam dois milhões de moradias rurais não atendidas pela prestação dos serviços de energia elétrica.
Portanto, aproximadamente dez milhões de brasileiros viviam, no meio rural, sem acesso a esse serviço público, e cerca de noventa por cento dessas famílias tinham renda mensal inferior a três salários mínimos.
Até abril de 2017, foram atendidos mais de 3,3 milhões de domicílios, beneficiando 16 milhões de pessoas na área rural, resultado que credencia o Programa de Inclusão Elétrica como o mais ambicioso do mundo.
Quem tem direito?
Têm direito ao programa todas as pessoas que morem em áreas rurais sem acesso à energia elétrica em sua residência. Segundo o Governo Federal, existem alguns grupos com prioridade de acesso ao benefício. Veja quem são:
- Pessoas domiciliadas em áreas de concessão ou permissão cujo atendimento resulte em elevado impacto tarifário, de acordo com critérios a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
- As pessoas atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria, em sua ampla maioria localizadas nas regiões Norte e Nordeste;
- Os projetos de eletrificação em assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou em áreas de empreendimentos de geração ou transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do respectivo concessionário; e escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.
Como se cadastrar para ser atendido?
O morador do meio rural que ainda não tem energia elétrica em sua casa, deve procurar a concessionária de energia elétrica que atende sua cidade e registrar o pedido de energia. É preciso apresentar um documento de identificação pessoal.
No momento da solicitação, a concessionária fornecerá um número de protocolo para que se possa acompanhar o andamento do pedido. Após o registro do pedido, a fornecedora terá 30 dias para informar ao interessado como e quando será a instalação da energia.
No caso de comunidades, o cadastramento também é para cada unidade a ser atendida, mas o pedido pode ser feito por um representante, que deve apresentar os documentos e endereços de cada interessado.
A instalação de energia elétrica para unidades com carga instalada de até 50 kV é sempre gratuita, tanto pelo Programa Luz para Todos quanto pela Universalização. Quando a carga for maior que 50 kV, a concessionária tem de informar ao solicitante se terá custo e de quanto será este valor.
