Ter um desconto na conta de luz pode ajudar – e muito – nas contas do final do mês, né? A boa notícia é que o Governo Federal tem uma iniciativa com finalidade de ajudar famílias de baixa renda a ter acesso à energia de forma mais barata, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Veja abaixo como esse benefício funciona e quem pode ter acesso.
Por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, os consumidores de energia habilitados no Cadastro Único do Governo Federal ou no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) recebem descontos na conta de luz. Desde 2022 quem tem direito recebe o desconto automaticamente na conta de luz.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. A taria garante descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010g e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Quem tem direito ao desconto é beneficiado com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.
Além dessas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE, as famílias devem preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como funciona?
Os descontos na tarifa de energia são aplicados de acordo com a tabela a seguir:
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto |
| de 0 a 30 kWh | 65% |
| de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0% |
Já famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês). Veja a tabela de descontos para esses grupos:
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto |
| de 0 a 50 KWh | 100% |
| de 51 kWh a 100 kWh | 40% |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0% |
Como solicitar?
Desde janeiro de 2022, após a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Portanto, não é necessário solicitar o benefício à distribuidora.
