O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, decidiu, em nova atualização sobre o acidente envolvendo uma carreta e um ônibus de viagem na BR-116 na madrugada de 21 de dezembro do ano passado, pela prisão do motorista que dirigia o veículo de carga. A decisão do magistrado foi tomada em vista de novos elementos obtidos pela investigação, que apontam, entre outros pontos, a falta de descanso adequado na noite do fato e o uso de substâncias entorpecentes por parte do condutor da carreta. O mandado foi cumprido pela Polícia Civil de Minas Gerais.
Outros pontos também pesaram na revisão do juiz. Entre eles, o sobrepeso da carga da carreta, a ausência de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista, o excesso de velocidade do veículo e a jornada exaustiva de viagem. De acordo com o magistrado, o motorista também demonstrou indisposição de colaborar com as investigações, negando-se a disponibilizar seu aparelho celular para análise.
A checagem dos fatos e o depoimento de várias testemunhas levaram o magistrado a considerar que o motorista assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual. Pessoas ouvidas pela Justiça negaram ter havido qualquer barulho de explosão no momento do acidente, pistas que fragilizaram a tese de que o estouro de um pneu do ônibus teria causado a perda de controle do veículo.
Exames mostraram que, em ocasiões pregressas, o motorista foi abordado por policiais com sintomas de embriaguez, recusando-se a soprar o etilômetro. Quando ele se apresentou às autoridades após o acidente, em 23 de dezembro de 2024, às 16h30, tendo coletada urina para a realização dos exames clínicos, ficou evidenciado o uso de álcool e de drogas. Na avaliação de Ferraz, a soma dos fatos evidenciam “a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.
O magistrado citou, ainda, elementos objetivos juntados aos autos, como o excesso de velocidade do caminhão, que trafegava a 90 km/h, quando o permitido para a via era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado, que superou 68 toneladas, sendo que cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas.
Assim, ele entendeu não se tratava de “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”. Diante disso, o juiz decretou a prisão do investigado, como forma de se garantir a ordem pública, pois havia indícios de reiteração de crimes de trânsito (embriaguez ao volante), e o acidente teve consequências gravíssimas.
Mandado de prisão cumprido
Diante da decisão do juiz, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que cumpriu, nesta terça-feira (21/1), mandado de prisão preventiva contra o motorista. A PCMG esclareceu que a prisão ocorreu no Estado do Espírito Santo e as investigações sobre o caso continuam.
Entenda o caso
O acidente ocorreu na altura do km 285 da BR-116, em Lajinha, um distrito de Teófilo Otoni. A colisão foi registrada por volta das 3h30 de 21 de dezembro de 2024 e envolveu três veículos: um ônibus da empresa Emtram, um carro de passeio e uma carreta carregada com bloco de granito.
O ônibus havia saído do terminal do Tietê, em São Paulo, às 7h do dia 20, e tinha várias paradas programadas por cidades da Bahia, sendo a última no município de Elísio Medrado, a 230 km de Salvador.
O acidente envolveu cerca de 49 pessoas: 45 no ônibus, três no carro de passeio e o motorista da carreta, que fugiu do local. Dessas, 39 pessoas morreram.
Vídeo mostra veículos em chamas durante acidente com ônibus que deixou dezenas de mortos Minas Gerais pic.twitter.com/RA5FU4kWz8
— BHAZ (@portal_bhaz) December 21, 2024
Após a colisão entre os veículos, o coletivo pegou fogo e explosões foram registradas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o ônibus estava em situação regular. Em nota, a Emtram, empresa responsável pelo veículo de viagem, se solidarizou com os familiares das vítimas do acidente e informou que “está empenhando máximo esforço para auxiliar as pessoas envolvidas e seus familiares, oferecendo e providenciando todo o apoio necessário”.
Incialmente, o levantamento do acidente apontava 38 mortos. Em coletiva no dia 22 de dezembro, a Polícia Civil de Minas Gerais apontou que o fato havia deixado 41 óbitos. Dias depois, o número foi atualizado para 39. Em todos os casos, o acidente é a tragédia com mais mortes em estradas federais pelo menos desde 2007, ano inicial da série histórica da PRF.