O Município de Belo Horizonte deverá indenizar em R$ 75 mil, além de pensão vitalícia, um pedreiro que teve a perna amputada após erro médico na rede pública de saúde. A condenação foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, a 2ª Instância manteve a indenização por danos morais de R$ 50 mil e, por danos estéticos, de R$ 25 mil. Além disso, o município também deverá pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 1,5 salário-mínimo, uma vez que ele perdeu a capacidade de trabalho.
Saiba o que aconteceu
Segundo o processo, o pedreiro machucou o pé esquerdo em 2020, enquanto trabalhava em uma obra. O homem é portador de diabetes e argumentou que recebeu tratamentos superficiais no Centro de Saúde.
No entanto, ele apresentou evolução negativa do quadro clínico, com dores intensas, inchaço, secreção e odores fétidos no pé machucado. Como os sintomas não melhoravam e não conseguia calçar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), ele retornou ao Centro de Saúde, mas recebeu o diagnóstico de que estava tudo bem e que devia continuar com as medicações.
Conforme o TJMG, depois de 84 dias, o Centro de Saúde recomendou que o pedreiro procurasse atendimento de emergência em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Após exames, ele recebeu o diagnóstico de que a ferida estava infeccionada, sendo considerado um caso grave.
Sendo assim, o homem precisou ser internado na Santa Casa de Misericórdia, em BH, com quadro de sepse no pé esquerdo. Diante do quadro avançado de infecção, o pedreiro passou por uma cirurgia para amputar a perna esquerda.
Na ação, ele pediu indenização de R$ 500 mil por danos morais, de R$ 300 mil por danos estéticos e pensão vitalícia.
Argumentos
Em recurso, o município argumentou cerceamento de defesa, alegando que o homem não prestou depoimento sobre a situação. Além disso, sustentou que a responsabilidade pelo agravamento do caso seria exclusivamente da vitima, “que teria sido negligente com o próprio tratamento e com o controle da diabetes”, disse o TJMG.
Em contrapartida, o juízo da 1ª Instância analisou as provas técnicas e condenou o município ao pagamento das indenizações. As duas partes recorreram: o município pediu anulação da decisão ou redução dos valores, e o pedreiro solicitou aumento.
O desembargador Alberto Diniz Junior, relator do recurso, rejeitou o pedido do município e manteve a sentença. De acordo com ele, não é necessária a produção de depoimentos orais em casos de suposto erro médico. “A prova pericial técnica é elemento essencial para a apuração dos fatos”, explicou o TJMG.
Além disso, o relator também destacou que o laudo pericial concluiu que as diretrizes médicas para tratamento de pé diabético não foram observadas desde o início do atendimento. Segundo o processo, a conduta aumentou significativamente o risco de morte do paciente, culminando na amputação do membro.
O BHAZ procurou a Prefeitura de Belo Horizonte e aguarda um posicionamento.












