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Advogada é multada em BH por citar jurisprudências fictícias em processo no TJMG

17/07/2026 às 10h02
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(Robert Leal/TJMG)

Uma advogada de Belo Horizonte foi condenada a pagar multa de R$ 990 após citar duas jurisprudências inexistentes na defesa de um processo que tramitava no Juizado Especial Cível da capital. Ao identificar que os precedentes apresentados eram falsos, a juíza Flávia de Vasconcellos Lanari também determinou o envio da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), que deverá avaliar a adoção de medidas disciplinares contra a profissional.

Na sentença, a magistrada chamou atenção para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na elaboração de peças processuais e reforçou que cabe ao advogado conferir as informações antes de levá-las ao Judiciário. “Todo uso de tecnologia, inclusive Inteligência Artificial, demanda supervisão humana contínua”, escreveu.

O processo teve origem em uma ação de indenização por um engavetamento ocorrido na avenida Raja Gabáglia, região Centro-Sul de Belo Horizonte. O motorista que entrou com a ação alegava que uma freada brusca da condutora que seguia à frente provocou a sequência de batidas, envolvendo três veículos, e pediu indenização por danos materiais e morais.

Após analisar o boletim de ocorrência, a dinâmica do acidente e conversas entre os envolvidos, a juíza concluiu que a motorista freou para evitar bater num ônibus que havia invadido sua pista. Segundo a decisão, outro veículo conseguiu parar a tempo, mas o autor da ação não manteve distância suficiente e acabou provocando o engavetamento.

Com base nas provas, a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização. Ela também afastou o argumento de que o fato de a motorista estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida teria influência na responsabilidade pelo acidente.

Jurisprudências não existiam

Durante a análise do processo, a juíza verificou um pedido do autor para que a defesa fosse condenada por agir de má-fé. Ao conferir os precedentes citados pela advogada da ré, constatou que duas decisões simplesmente não existiam.

Uma delas aparecia como proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria da ministra Nancy Andrighi. A outra seria uma apelação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo a magistrada, buscas nos bancos oficiais de jurisprudência dos dois tribunais e também na plataforma Jusbrasil não localizaram qualquer registro dos julgados mencionados.

Para Flávia de Vasconcellos Lanari, o caso não pode ser tratado como um simples erro técnico. Na decisão, ela afirma que apresentar decisões judiciais inexistentes compromete a boa-fé do processo, quebra a confiança entre as partes e o Judiciário e ainda obriga o juiz a gastar tempo verificando informações falsas.

Por isso, a advogada foi condenada por litigância de má-fé e recebeu multa de R$ 990, equivalente a 9,9% do valor da causa. Além da penalidade, a juíza determinou o envio de cópia da sentença e da contestação à OAB-MG para que a entidade avalie a abertura de eventual procedimento disciplinar contra a profissional.

Raul Costa

Graduando em Jornalismo pela UFMG e estagiário no BHAZ. Gosto jornalismo cultural, cultura pop e tudo que envolve contar boas histórias.

Raul Costa

Email: [email protected]

Estagiário do BHAZ

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