Seis engenheiros foram condenados e outros dois absolvidos pela queda do viaduto Batalha dos Guararapes, na av. Pedro I, região Norte de Belo Horizonte, em julho de 2014. A decisão é da juíza em cooperação da 11ª Vara Criminal de BH, Myrna Fabiana Monteiro Souto. Duas pessoas morreram no desabamento, que deixou seis operários e 17 passageiros do micro-ônibus que passava pelo local feridos.
A obra pretendia melhorar a mobilidade para a Copa do Mundo do Brasil. Os condenados são diretores, coordenador-técnico e engenheiros responsáveis pelas construtoras Cowan S.A. e Consol Engenheiros Consultores Ltda. e supervisor, diretor e secretário de Obras e Infraestrutura da Sudecap (Superintendência de Desenvolvimento da Capital), órgão responsável pela gestão do setor no município.
Dois profissionais que trabalhavam na Cowan morreram durante o curso do processo judicial, sendo extinta a punibilidade de ambos. Um terceiro, que é boliviano e reside em outro país, teve o processo desmembrado. Um funcionário da Cowan e um da Sudecap foram absolvidos por falta de provas da responsabilidade deles na queda da estrutura.
Erros e omissões grosseiras
Segundo a denúncia do Ministério Público, as causas do desabamento apontaram para vários fatores. Entre eles, erros e omissões grosseiras, descaso com o dinheiro público, irresponsabilidade de quem devia zelar pela segurança, aceitação de riscos e negligência na fiscalização. A denúncia também aponta pressa e urgência desmedidas, já que a Copa do Mundo se aproximava. De acordo com o MP, “a urgência era perceptível e a Sudecap, que nada fiscalizava de fato, queria somente que as empresas se entendessem e tocassem o projeto”.
A juíza Myrna Monteiro Souto condenou cinco engenheiros por crime culposo, com penas que variam de 2 anos e 7 meses a 3 anos e um mês de prisão. Ela concedeu o direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Cada um deve pagar o valor de R$ 209 mil – o equivalente a 200 salários mínimos – aos dependentes das duas vítimas fatais e outros 50 salários mínimos para cada um dos 23 feridos.
O sexto engenheiro, funcionário da Cowan, foi condenado por crime doloso e não teve o direito à substituição de pena. Ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão porque era responsável por fiscalizar as obras do viaduto e foi avisado dos estalos antes da queda. “Ele deveria ter interrompido o trânsito, evitando assim que vidas fossem ceifadas e lesionadas”, concluiu a magistrada.
A juíza ainda proibiu que os seis condenados exerçam a profissão por tempo igual ao período de condenação. O secretário de obras teve suspenso o direito de exercer cargo público. Todas as penas serão cumpridas em regime inicialmente aberto.
Com TJMG