Backer tem 48h para comprovar custeio de tratamento das vítimas de intoxicação

Justiça determine que Backer custeie tratamento das vítimas
Justiça determinou que cervejaria Backer custeie o tratamento das vítimas (Reprodução/Instagram/Backer+ Amanda Dias/BHAZ)

A Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa Três Lobos, proprietária da cervejaria Backer, comprove, em até 48h, que está custeando os tratamentos de saúde das vítimas de síndrome nefroneural associada a intoxicação pelas substâncias tóxicas dietilenoglicol e monoetileglicol, encontradas nas cervejas da empresa.

A decisão foi determinada pela 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, nessa quinta-feira (5). No dia 17 de fevereiro, a Justiça já havia determinado o bloqueio de bens e valores da empresa para garantir a reparação de danos das vítimas intoxicadas.

Procurada, a Backer disse que “ainda não foi notificada de nenhuma decisão nesse sentido”.

‘Falta de sensibilidade’

Na última quarta (4), a Backer disse que não consegue cumprir o acordo judicial para custear o tratamento das vítmas, já que está com os bens bloqueados.

“A Backer reafirma seu interesse em prestar todo o apoio possível às famílias. No entanto, está impossibilitada de fazê-lo, pois a justiça que cobra da empresa o apoio a essas pessoas, é a mesma que bloqueou todos os bens da cervejaria, inviabilizando assim qualquer ajuda nesse sentido”, afirmou.

No novo pedido judicial, os advogados das vítimas afirmaram que “a Backer, mais uma vez, demonstra na mídia e perante todos os órgãos públicos sua falta de sensibilidade e tenta, de várias formas, enganar a população com declarações inverídicas e sem qualquer fundamento”.

De acordo com os advogados, a alegação de estar impossibilitada de cumprir as determinações judiciais, em razão de bloqueio de bens não procede, tendo em vista o alto lucro obtido nas nove sociedades componentes do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos. Segundo os advogados, as empresas se movimentam na tentativa de “ocultar e dilapidar o patrimônio, além de descumprirem as determinações judiciais”.

Os defensores afirmaram ainda que o custeio das necessidades médicas e emergenciais das vítimas não está ocorrendo e solicitou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil para cada uma das 13 vítimas cadastradas no processo, bem como  a inclusão de outras duas pessoas.

Com TJMG

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