A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) apreendeu duas bancas de jornal e revista que estavam abandonadas após ações de fiscalização na região Centro-Sul da capital mineira. Outras cinco passam por procedimento administrativo, podendo ser removidas nos próximos dias caso não sejam regularizadas.
A iniciativa integra o trabalho permanente de ordenamento urbano, despoluição visual e qualificação dos espaços públicos. Além disso, é direcionada exclusivamente a equipamentos que deixaram de cumprir a finalidade para a qual foram licenciados, caracterizando descumprimento das condições estabelecidas na permissão de uso do espaço público.
A Fiscalização Urbanística e Ambiental também verifica o funcionamento da banca, a regularidade do licenciamento, as condições de conservação da estrutura e a ocupação adequada do passeio, de forma a garantir a circulação segura de pedestres.
Atualmente, BH possui 512 licenças regulares para funcionamento de bancas de jornal e revista, todas concedidas conforme a legislação vigente.
Estruturas abandonadas geram impactos urbanos
Segundo a PBH, a permanência de bancas abandonadas provoca impactos negativos na paisagem urbana e na utilização dos espaços públicos. Em muitos casos, as estruturas apresentam avançado estado de deterioração, acúmulo de sujeira e servem de abrigo para vetores urbanos, como ratos e baratas.
Levantamentos realizados pela fiscalização indicam ainda que parte significativa dos casos envolve permissionários falecidos, cujos sucessores não demonstraram interesse em dar continuidade à atividade nem em promover a transferência da titularidade da licença, o que resultou no abandono prolongado dos equipamentos.
Valores das multas
A apreensão das bancas não ocorre de forma imediata. Antes da remoção, a PBH segue um procedimento administrativo que assegura ao permissionário a oportunidade de regularizar a situação.
Inicialmente, são realizadas pelo menos três vistorias em dias e horários distintos, com intervalo mínimo de três dias entre elas. Paralelamente, a equipe realiza diligências junto a moradores e comerciantes da região para confirmar a ausência de funcionamento.
Confirmado o abandono, é expedida notificação formal ao permissionário no endereço constante do cadastro municipal. Persistindo a irregularidade, são adotadas as medidas administrativas previstas no Código de Posturas, incluindo autuações sucessivas, com multas que variam de R$ 491,58 a R$ 11.060,66. Somente após a caracterização da terceira reincidência, a apreensão do equipamento pode ser realizada.
Todas as etapas do procedimento são registradas por meio de relatórios técnicos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante a fiscalização.









