A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 174/2025, que institui e regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas na rede de atenção à saúde da capital. A proposta recebeu 28 votos favoráveis no plenário.
O texto é de autoria do vereador Braulio Lara e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo líder do governo na Casa, Bruno Miranda. Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito de Belo Horizonte.
Durante a tramitação, vereadores contrários tentaram obstruir a votação, mas não conseguiram impedir que a proposta fosse analisada pelo plenário.
Mecanismo de tratamento
A votação do projeto foi marcada por debates entre os parlamentares e por manifestações de representantes da sociedade civil presentes na galeria do Plenário Amintas de Barros.
O texto estabelece que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deve ser realizado em uma rede de atenção à saúde, priorizando o atendimento ambulatorial. Em casos considerados excepcionais, poderão ser adotadas formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais.
Nessas situações, o atendimento deverá ser articulado com os serviços de assistência social. Segundo Braulio Lara, o cenário atual da capital exige novas formas de enfrentamento do problema.
“As pessoas acometidas por drogas nas ruas de Belo Horizonte não podem ser largadas para morrer em uma sarjeta. Nós precisamos de fato de implementar os mecanismos que forem necessários para tratar dessas pessoas”, afirmou.
A proposta também define diretrizes para a política de atendimento, como:
- adoção de protocolos técnicos baseados em evidências científicas
- acompanhamento dos resultados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pelo Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD)
O projeto ainda prevê ações voltadas à reinserção social e econômica dos pacientes, por meio de programas que integrem educação, capacitação para o trabalho, esporte e cultura, além de medidas preventivas voltadas à população.
No caso da internação involuntária, o texto determina que ela só poderá ocorrer após decisão formal de um médico responsável. A duração deverá ser apenas pelo tempo necessário para a desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias.
Veja como ficou os votos
Votos SIM:
- Braulio Lara
- Cláudio do Mundo Novo
- Cleiton Xavier
Diego Sanches - Dra. Michelly Siqueira
- Fernandes Pereira Altoé
- Fláviia Borja
- Helinho da Farmácia
- Irlan Melo
- Janaina Cardoso
- José Ferreira
- Juninho Los Hermanos
- Leonardo Ângelo
- Loíde Gonçalves
- Maninho Félix
- Marilda Portela
- Neném da Farrmácia
- Pablo Almeida
- Professora Marli
- Rubão
- Rudson Paixão
- Sargento Jalyson
- Tileléo
- Trópia
- Uner Augusto
- Vile Santos
- Wagner Ferreira
- Wanderley Porto
Votos NÃO:
- Dr. Bruno Pedralva
- Edamar Branco
- Helton Junios
- Iza Lourença
- Juhlia Santos
- Luiza Dulci
- Pedro Patrus
- Pedro Rousseff
- Professora Nara
Votos ABSTENÇÃO:
- Osvaldo Lopes










