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Câmara de BH derruba veto e mantém multa para porte e uso de drogas em espaço público

03/08/2026 às 19h08
câmara bh
(Moisés Teodoro/BHAZ)

O plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) rejeitou nesta segunda-feira (3), com 27 votos contrários e 11 favoráveis, o veto do prefeito Álvaro Damião (União) ao projeto de lei 155/2025. O texto institui multa para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em vias, praças, campos de futebol e outros espaços públicos de Belo Horizonte. Com a rejeição do veto, o projeto segue para promulgação pela CMBH.

O PL 155/2025, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), foi aprovado pela Câmara em maio, com 26 votos, e sancionado com veto pelo prefeito no dia 27 de junho. A prefeitura classificou a proposta como inconstitucional, afirmando que o PL invade competência da União para legislar sobre direito penal e entra em conflito com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) também se posicionou pela inconstitucionalidade, sob o argumento de que a conduta já é disciplinada pela Lei de Drogas, em âmbito federal, e que a multa configuraria uma sanção penal paralela. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apontou conflito entre o interesse do município e o dos demais entes federativos.

A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos também se manifestaram contra o projeto antes do veto. Para a Saúde, a proposta adota abordagem baseada em punição para uma questão associada a vulnerabilidade social e sofrimento psíquico, com risco de aumentar a estigmatização de usuários e dificultar o acesso a serviços de saúde e assistência. A Assistência Social apontou desproporção na medida e risco de discriminação contra jovens negros e de baixa renda.

Para a derrubada do veto, eram necessários 21 votos contrários na Câmara. O placar de segunda-feira (27 a 11) superou esse número.

O que prevê o PL 155/2025

O projeto institui multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em ruas, avenidas, praças, campos de futebol e outros locais públicos de Belo Horizonte. A multa pode ser extinta caso o infrator aceite se submeter a tratamento para dependência química.

Debate no plenário

Ao defender a derrubada do veto, Sargento Jalyson citou leis municipais em vigor no país que preveem multa por porte e uso de drogas em espaço público, entre elas a Lei 11.489/2025, de Goiânia (GO). “Nenhuma delas foi declarada inconstitucional, elas estão em pleno vigor e as multas estão sendo aplicadas. Logo, nós temos diversos precedentes pela constitucionalidade do que nós estamos votando hoje”, disse o vereador. Jalyson afirmou que a proposta não criminaliza o porte ou uso de drogas, mas regula a conduta do cidadão em espaço público, matéria que, segundo ele, é de competência do legislativo municipal.

Braulio Lara (Novo) também defendeu a derrubada do veto e disse que a proposta regula posturas e oferece às autoridades uma ferramenta para atuação na cidade. Segundo o vereador, moradores de Belo Horizonte relatam presenciar uso de drogas em espaços públicos, o que afasta pessoas desses locais.

Vereadores contrários à derrubada do veto reiteraram a avaliação de inconstitucionalidade e defenderam que o enfrentamento ao uso de drogas passa pela criação de políticas públicas para a juventude, não por multa. Pedro Patrus (PT) parabenizou Damião pelo veto e disse que a proposta foi feita “para a galera conservadora de Belo Horizonte”. Segundo ele, a solução para a questão passa por quadras de esporte e políticas públicas para a juventude, e não por projetos apresentados em véspera de eleição.

Sargento Jalyson comemorou a rejeição do veto e disse estar “devolvendo o espaço público para o cidadão”. Com o resultado da votação, o projeto segue para promulgação pelo presidente da CMBH.

Redação BHAZ

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