Carina Pereira vence processo contra Globo em 2ª instância e indenização de R$ 1,5 milhão é mantida

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Carina Pereira vai ser indenizada em mais de R$ 1,5 milhão pela Globo por discriminação de gênero (Reprodução/@carinaapereira/Instagram)

A condenação da TV Globo por sexismo contra a ex-apresentadora Carina Pereira foi mantida após o julgamento em segunda instância do caso, nesta quarta-feira (5). A emissora terá que pagar mais de R$ 1,5 milhão à jornalista, que já apresentou os programas Bom Dia Minas e Globo Esporte.

O caso foi julgado em segunda instância pela 9ª turma do Egrégio TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais). O desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno decidiu pela manutenção da condenação da Globo.

Segundo o relatório do desembargador, ficou comprovado que Carina Pereira foi vítima de assédio moral e de preconceito de gênero no trabalho. Além disso, o magistrado entendeu que a prática foi reiterada ao longo do tempo, o que culminou na transferência da ex-apresentadora de setor dentro da empresa.

Defesa de Carina Pereira se pronuncia

Por meio de nota enviada ao BHAZ, a defesa de Carina Pereira explicou que o TRT-MG “entendeu pela manutenção da condenação da Globo Comunicação e Participações S.A. em indenizar-lhe, dentre outros direitos, por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido pela mesma quando integrava o quadro de jornalistas” (leia a nota na íntegra abaixo).

“Considerado que a decisão colegiada encerra a possibilidade de nova análise de fatos e provas, acredita que a condenação imposta não deverá sofrer alterações, ainda que possa ser interpostos novos recursos para as instâncias de natureza extraordinária”, pontuou o advogado da jornalista, Mainenti Grossi Froes de Aguilar.

Chefe era pessoa de ‘difícil trato’

Com base no depoimento das testemunhas do caso, ficou entendido que o chefe responsável por praticar discriminação de gênero contra Carina Pereira era uma pessoa de “difícil trato”. Várias pessoas do ambiente de trabalho sentiam-se prejudicadas por conta do tratamento dele.

De acordo com os autos do processo, a defesa da Globo afirmou que a emissora apurou internamente as reclamações de Carina a respeito do chefe em questão. Foi constatado que “não havia prática de assédio moral por parte dele”, e sim “uma conduta inapropriada no trato com seus colegas de trabalho”.

Globo diz que advertiu profissional

O chefe teria sido advertido e dispensado sem justa causa. Uma testemunha confirmou que o profissional atacava a ex-apresentadora por ser mulher em um ambiente majoritariamente masculino. O desembargador, por sua vez, pontuou que a Globo não apresentou, em sua defesa, a advertência que afirmou ter dado ao funcionário responsável pela discriminação.

Conforme o relatório do magistrado, a TV Globo “possuía apenas uma parte desta documentação, sendo que cabia à reclamada tê-la apresentado aos autos, inteiramente, a fim de comprovar que de fato tomou as providências cabíveis para averiguar os fatos”.

Além disso, a alegação por parte da emissora de que o processo de compliance é um documento sigiloso é dispensável, pois, segundo o entendimento do juiz, “se fosse necessário, o processo tramitaria em segredo de Justiça”. No entanto, “não há qualquer motivo especial para a proteção das testemunhas ouvidas”.

“O que se depreende das provas é que a reclamante sentiu-se agredida por Robert em diversas ocasiões, o que a levou a fazer uma denuncia perante o RH e, posteriormente, a assumir nova denuncia no departamento de compliance”, afirmou o desembargador Rodrigo Ribeiro.

Julgamento conclui que Globo não tomou providências

Ficou concluído no julgamento que a Globo não tomou nenhuma providência efetiva para apurar e solucionar os conflitos existentes no ambiente de trabalho e que prejudicaram Carina Pereira “trazendo-lhe dor íntima, sentimento de desvalia e desmotivação profissional”.

O magistrado ressaltou que Carina Pereira foi retirada da apresentação do Globo Esporte após denunciar o chefe, passando a comandar um quadro no Bom Dia Minas. A empresa alegou que a medida se deu por decisão superior, sem correlação com o processo de compliance. Para o juiz, a mudança nas atividades abalou sua integridade moral.

“A Reclamada, além de não aplicar sanções ao empregado, transferiu a Reclamante abruptamente de setor, sem qualquer justificativa, prévio aviso ou oferta de alternativas, com alteração substancial de sua rotina de trabalho”, diz o relatório do desembargador.

Entenda o caso

Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho condenou a Globo a pagar mais de R$ 1,5 milhão à ex-apresentadora Carina Pereira em indenização por discriminação de gênero e outras verbas trabalhistas. Ela foi demitida da emissora em janeiro de 2021, após sete anos trabalhando na emissora.

De acordo com o entendimento do juiz Marcelo Luiz Campos Rodrigues, Carina sofria sexismo na emissora. “Em razão de todo o exposto, entendo demonstrado que a reclamante foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero, praticado pelo respectivo superior hierárquico”.

À época, ela comemorou a vitória na Justiça em conversa com o BHAZ: “A maioria dos processos que as mulheres tentam enfrentar, elas geralmente perdem, principalmente contra grupos muito grandes. Então essa vitória não é só minha. Espero que seja definitiva e que, atrás de mim, possam vir outras mulheres, porque calada a gente não vence”.

Nota da defesa de Carina Pereira na íntegra

Carina Pereira do Carmo, através de sua assessoria jurídica, comunica que na manhã do dia 05.10.2022 o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Acórdão proferido pela sua Nona Turma, sob a relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Rodrigo Bueno, entendeu pela manutenção da condenação da Globo Comunicação e Participações S.A. em indenizar-lhe, dentre outros direitos, por danos morais decorrentes do assédio moral sofrido pela mesma quando integrava o quadro de jornalistas da empresa. Da referida decisão destaca-se:

“Ademais, a transferência da autora ocorreu exatamente no sentido das denúncias que ela fazia quanto ao preconceito de gênero, ou seja: ela saiu do Globo Esporte para o Bom Dia Minas.”

“Desta forma, ficou comprovado que a reclamante foi vítima de assédio moral no trabalho e de preconceito de gênero, com reiteração da prática ao longo do tempo, culminando com a sua transferência de setor dentro da empresa.”

Considerado que a decisão colegiada encerra a possibilidade de nova análise de fatos e provas, acredita que a condenação imposta não deverá sofrer alterações, ainda que possa ser interpostos novos recursos para as instâncias de natureza extraordinária.

Belo Horizonte-MG, 05 de outubro de 2022.

Edição: Roberth Costa
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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