Casal de BH faz pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil em caso de traição

casal de bh faz pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil
Na decisão pelo pacto, os noivos argumentaram à Justiça que ‘o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade’ (Robert Leal/TJMG)

Um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial com uma cláusula curiosa. O documento, validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital mineira, estabelece multa de R$ 180 mil caso uma das partes seja infiel.

O pacto antenupcial é uma espécie de contrato entre os noivos que estabelece o regime de bens que vigorará após o casamento. Assim, determina regras como as repercussões econômicas no caso de um possível término do relacionamento.

Na decisão pelo pacto, os noivos argumentaram à Justiça que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.

‘Decisão é fruto da liberdade’

Para a juíza, a cláusula pode soar estranha para muitos, mas trata-se de uma decisão “fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro“. 

A magistrada responsável destaca que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial. Dessa maneira, basta que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Ela avalia que o Poder Público deve intervir o mínimo possível na esfera privada, então o pacto antenupcial é determinante para o casal escolher o que melhor se adequa à vida que deseja construir a dois.

O que diz a lei sobre a infidelidade?

Até 2005, um artigo do Código Penal Brasileiro considerava adultério um crime. A pena prevista era de 15 dias a 6 meses. Mas o artigo referente a esse crime foi revogado por ser considerado atrasado.

O artigo 5º da Constituição Federal ainda estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, o que possibilita a um cônjuge acionar o parceiro na Justiça em casos de infidelidade.

Edição: Pedro Rocha Franco
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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