O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) condenou um casal a mais de 45 anos de prisão pela morte de uma criança de sete anos, em um caso ocorrido em junho de 2024, em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A vítima morreu em decorrência de um grave quadro de desnutrição. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (11), e ambos deverão cumprir a pena em regime fechado.
Eles foram condenados pelos crimes de maus-tratos, cárcere privado e homicídio qualificado. A mãe, de 29 anos, recebeu pena de 45 anos, um mês e 18 dias de prisão. Já o padrasto, de 22 anos, foi condenado a 46 anos, dois meses e cinco dias. A sentença também considerou os crimes de cárcere privado contra a criança que morreu e de maus-tratos praticados contra os outros dois irmãos da vítima.
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De acordo com a denúncia da promotoria de Justiça, as três crianças sofriam maus-tratos por parte do padrasto, enquanto a mãe não adotava nenhuma medida para impedir ou interromper as agressões. As vítimas eram privadas de alimentação dentro de casa e mantidas trancadas em seus quartos. Diferentemente dos irmãos, a criança que morreu era impedida de frequentar a escola e, por isso, passava a maior parte do tempo isolada, chegando a ficar dias sem se alimentar. Como os outros dois irmãos frequentavam a escola, ainda tinham a oportunidade de se alimentar na instituição. Em casa recebiam apenas uma refeição por dia.
A investigação também apontou que as três crianças eram responsáveis por todas as tarefas domésticas e eram privadas de assistência médica, inclusive da aplicação de vacinas. A vítima, já muito fraca e debilitada, foi impedida de receber atendimento médico, o que agravou seu estado de saúde e resultou em falência múltipla de órgãos. Ela chegou sem vida ao hospital. A perícia constatou que a causa da morte foi desnutrição severa.
Ainda segundo as investigações, o padrasto privava a vítima de alimentação por se incomodar com seu comportamento brincalhão e comunicativo, além de considerar que a criança queria comer mais do que os irmãos.
Na sentença, a juíza destacou que a vítima permaneceu afastada do convívio escolar e social, circunstância que reduziu significativamente a possibilidade de intervenção de terceiros e dificultou a identificação da situação de risco, aumentando sua vulnerabilidade. A magistrada também considerou que, além da morte da criança, os maus-tratos e o cárcere privado causaram profundos impactos aos irmãos menores, que também estavam expostos a um ambiente doméstico marcado pelo medo, pela violência e pela insegurança.









