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Justiça determina que hospital de BH indenize família de bebê que sofreu traumatismo ao cair durante o parto

17/06/2026 às 15h51
Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quarta-feira (17), que o Hospital Maternidade Sofia Feldman indenize a família de um bebê que sofreu traumatismo craniano ao cair no chão durante o parto ocorrido na recepção da unidade de saúde. O hospital fica localizado no bairro Tupi, na região Norte de Belo Horizonte

A decisão é da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Segundo a determinação, o hospital deve reembolsar, a título de danos materiais, o custeio de todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos de que a criança venha a necessitar em decorrência do evento, bem como o custeio do tratamento psicológico dos pais, a serem apurados mediante apresentação de laudos e comprovantes de despesa.

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A título de danos morais, o hospital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 175 mil, sendo R$ 75 mil para o bebê e R$ 50 mil para cada um dos genitores.

Os pais entraram com ação alegando que, no dia do ocorrido, a mulher entrou em trabalho de parto e deu entrada nas dependências do hospital pela manhã, e após uma triagem incial, foi classificada como risco “verde” e orientada a aguardar na recepção. Mas, mesmo com o aumento das dores e dos sinais da evolução do parto, não houve reavaliação de seu quadro.

Uma hora depois de dar entrada na unidade, na própria recepção da maternidade, ocorreu o nascimento desassistido da criança que, em decorrência da situação, caiu no solo e sofreu traumatismo craniano, com hematoma epidural, necessitando de neurocirurgia de urgência.

Em sua defesa, o hospital alegou que o evento se tratou de um parto de natureza imprevisível, que a assistência foi prestada de acordo com os protocolos e que a classificação de risco inicial foi correta. Além disso, sustentou que, no momento do parto, quatro profissionais assistiam à paciente, mas ocorreu um caso fortuito, sem nexo causal.

A juíza argumentou que as provas do processo, como laudos, imagens de segurança da unidade e prontuário médico, não deixavam dúvidas sobre a falha na triagem inicial, pois a equipe de enfermagem omitiu o registro de um parâmetro essencial, a frequência e o ritmo das contrações, bem como deixou de realizar uma reavaliação oportuna da paciente. Além disso, apontou que, a partir da entrada de uma gestante em trabalho de parto na unidade hospitalar, é dever do ente público assegurar acompanhamento eficiente para a segurança materno-fetal.

Nota do Hospital Sofia Feldman

Em nota oficial, o Hospital Sofia Feldman afirmou que foi surpreendido pela divulgação da decisão judicial que o condenou a indenizar uma família após a queda de um bebê durante o nascimento, alegando que ainda não havia sido formalmente intimado da sentença. A instituição contesta a versão apresentada pelo TJMG e sustenta que não houve desassistência à gestante nem falha no atendimento prestado. Segundo o hospital, a paciente foi reavaliada imediatamente após relatar novas queixas à equipe de enfermagem, sendo chamada para atendimento poucos minutos depois.

O hospital também afirmou que a classificação de risco seguiu o Protocolo de Manchester e que a rápida evolução do parto, descrita como um caso de “expulsão fetal explosiva” ou parto precipitado, teria sido determinante para o desfecho. A instituição informou ainda que irá recorrer da decisão, por considerar que a sentença contraria as provas produzidas durante o processo, incluindo o laudo pericial, e disse confiar em sua reversão pelo TJMG.

Isadora Vianna

Estudante de jornalismo pela PUC Minas e estagiária do BHAZ desde fevereiro de 2026. Atuou na redação da Record Minas e na comunicação interna do Grupo Valence

Isadora Vianna

Email: [email protected]

Estagiária do BHAZ

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