Uma menina de 12 anos foi vítima de estupro, no bairro Ribeiro de Abreu, na Região Nordeste de Belo Horizonte. O caso foi registrado na noite desse domingo (22). O principal suspeito é um vizinho da família, de 35 anos, que ainda não foi localizado. O caso se assemelha, em parte, ao caso de um homem, no Triângulo Mineiro, que foi absolvido pelo TJMG.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, a adolescente saiu de casa após uma discussão com o pai. Segundo relato prestado aos militares, a vitima foi a um baile funk, onde ingeriu bebida alcoólica e fez uso de drogas. Em seguida, esteve na casa do suspeito, onde houve relação sexual sem preservativo.
A menor deu entrada na UPA Norte com queixas de tontura, taquicardia e sangramento vaginal. A Polícia Militar foi acionada e encontrou a adolescente acompanhada da mãe. À família, a adolescente disse que namorava o homem.
Ainda segundo a ocorrência, a jovem fazia uso mensal de anticoncepcional injetável por acreditar estar grávida. Aos militares, ela informou que o suspeito é conhecido da família.
A vítima foi encaminhada para o Hospital Odilon Behrens.
Mais um caso
O caso ocorre meio a uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um outro homem, também de 35 anos, denunciado por estupro de vulnerável após manter relações com uma adolescente de mesma idade, ou seja, 12 anos, no Triângulo Mineiro. A mãe da jovem, que tinha conhecimento do relacionamento, também havia sido denunciada.
Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. A sentença, no entanto, foi revertida pela 9° Câmara Criminal do TJMG no dia 11 de fevereiro de 2026.
Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Contudo, ao reavaliar o caso, a maioria dos desembargadores entendeu que não houve violência, grave ameaça ou exploração.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, votou para absolver os réus. Ele foi acompanhado por outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo. Para eles, as características específicas do caso, como o fato de a relação ter sido consensual, de ter se formado uma família e de os pais saberem e concordarem, justificavam que os réus não fossem punidos.
Por outro lado, a desembargadora Kárin Emmerich discordou. Ela votou para manter a condenação, afirmando que, pela lei, menores de 14 anos são considerados sempre vulneráveis. Segundo ela, não importa se houve consentimento, namoro ou aprovação dos pais, pois a legislação e o entendimento dos tribunais superiores dizem que isso não muda o crime.
O Ministério Público de Minas Gerais não concordou com a decisão do Tribunal de Justiça que absolveu o acusado. Por isso, o órgão entrou com um recurso especial que será levado a uma instância superior para tentar reformar a decisão.








