Um homem, de 35 anos, denunciado por estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe da vítima, que sabia da situação, também havia sido denunciada. Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a condenação no dia 11 de fevereiro de 2026.
Pela legislação brasileira, qualquer relacionamento com menor de 14 anos é considerada crime, já que pessoas nessa idade não têm capacidade legal para esse tipo de decisão. Porém, ao analisar o caso ocorrido no Triângulo Mineiro, os desembargadores entenderam que não houve violência, ameaça ou exploração. Para a maioria do colegiado, aplicar a pena nesse contexto específico seria desproporcional, já que a situação foi descrita como um relacionamento público e com ciência da família.
O caso chegou ao Conselho Tutelar depois que a adolescente deixou de frequentar a escola. Ao ser procurada, a mãe da menina confirmou que a filha estava morando com o homem e que havia autorizado que eles vivessem como um casal. O acusado foi encontrado em casa, ao lado da menor, fazendo uso de cigarro de maconha e bebidas alcoólicas. Ele tem várias passagens policiais por agressão, homicídio, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Em depoimento, a adolescente contou que o homem é “compadre” da mãe e que o relacionamento ocorreu com a concordância dela. Também foi relatado que o homem fornecia cestas básicas e doces à genitora da vítima. A menor afirmou ainda que o pai também sabia sobre o relacionamento e que o homem teria feito um “churrasco” para pedir a autorização dele.
A defesa do acusado alegou que a relação sexual entre ele e a menina de 12 anos era “consentida”, além de que a família sabia e permitia. O homem, a mãe da vítima, assim como outras testemunhas ouvidas pelo tribunal, afirmaram que é muito comum na cidade onde ocorreu o caso “meninas de 10 a 13 anos se relacionem com homens mais velhos”.
A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não foi unânime, ou seja, os desembargadores não concordaram totalmente entre si.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, votou para absolver os réus. Ele foi acompanhado por outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo. Para eles, as características específicas do caso, como o fato de a relação ter sido consensual, de ter se formado uma família e de os pais saberem e concordarem, justificavam que os réus não fossem punidos.
Por outro lado, a desembargadora Kárin Emmerich discordou. Ela votou para manter a condenação, afirmando que, pela lei, menores de 14 anos são considerados sempre vulneráveis. Segundo ela, não importa se houve consentimento, namoro ou aprovação dos pais, pois a legislação e o entendimento dos tribunais superiores dizem que isso não muda o crime.
O Ministério Público de Minas Gerais não concordou com a decisão do Tribunal de Justiça que absolveu o acusado. Por isso, o órgão entrou com um recurso especial que será levado a uma instância superior para tentar reformar a decisão.
A reportagem solicitou um posicionamento do TJMG. O tribunal informou que não passará nenhum informação pois o processo tramita em segredo de justiça










