Clientes curtem boate ‘fora da lei’ na Zona Sul de BH e vídeo viraliza

Pessoas em boate de BH
Clientes curtem noitada ‘fora da lei’ em boate da Zona-Sul em BH (Reprodução/Instagram)

Em mais um fim de semana de flexibilização para os bares e restaurantes de BH, a cidade registra mais um caso de descumprimento das normas de prevenção da Covid-19. Dessa vez a denúncia é na casa noturna Major Lock, no bairro São Pedro, na região Centro-Sul da capital. Em vídeos gravados na noite dessa sexta-feira (11), uma pessoa que não quis se identificar, mostra a área interna do estabelecimento lotada de pessoas em pé e sem máscaras.

Nas redes sociais do estabelecimento, a informação passada aos clientes é que o funcionamento da casa será na calçada, seguindo o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte, que permite a abertura dos bares das 17h às 22h, às sextas-feiras, dentre outras regras. No entanto, não foi assim que a balada aconteceu na noite de ontem.

A mulher conversou com o BHAZ e disse que o próprio dono do bar, que não utilizava máscaras, foi quem convidou todos os clientes para dentro por volta das 23h alegando que se a polícia passasse na porta ele seria multado. Ela ainda contou que quando uma viatura circulou nas proximidades, o proprietário mandou todos ficarem em silêncio, trancou as portas e apagou as luzes. “Eram mais de 60 pessoas em pé, sem máscaras, no balcão, como se não existisse pandemia. E mesmo quando o bar estava funcionando do lado de fora, ninguém usava máscara ou estava respeitando o distanciamento mínimo”, pontuou.

Indignada com a situação, ela compartilhou com amigos os vídeos da aglomeração e logo as cenas já estavam na internet. “É revoltante, eu fiquei muito frustrado. Quando entramos em lockdown ficamos amarrados em festa online”, expressou o produtor cultural Diego Fernandes, que compartilhou nas suas redes sociais os registros do episódio.

Isolado desde março, ele conta que fica espantando não só com a atitude do dono do bar, mas com o público. “Eu sou grupo de risco, moro com pessoas do grupo de risco e não posso me dar o luxo de voltar à ativa. Está muito difícil para a classe artística no geral. A gente vê dono de uma rede de casas fazendo festas como se nada estivesse acontecendo, como se não tivesse gente morrendo. E ainda tendo público pra isso…”, desabafou ele.

Repercussão

Nos comentários do vídeo compartilhado por Diego, muitas pessoas manifestaram revolta e cobraram uma explicação do bar. “Quanto mais esse povo se reúne, mais casos crescem em BH, mais tempo temos que ficar em casa”, desabafou uma delas.

Desde o início da apuração da denúncia, o BHAZ tentou contato com a Major Lock, por meio de vários telefones atribuídos ao estabelecimento e também ao proprietário do bar. A equipe também enviou mensagens nas redes sociais da casa. Tão logo a empresa se manifeste, a reportagem será atualizada.

Denúncias

Procurada pelo BHAZ, a Guarda Municipal de Belo Horizonte informou que recebeu na manhã deste sábado (12), outras três denúncias sobre o local e que está apurando o ocorrido. O órgão informou que, como protocolo, quando algum local é denunciado, a Guarda Municipal faz uma inspeção para averiguar a queixa, orienta o proprietário e se a violação persistir o estabelecimento pode ser interditado.

A PBH divulga a Ouvidoria como canal oficial para o recebimento de denúncias sobre estabelecimentos que permanecem abertos descumprindo determinações do Decreto 17.304/2020 – que estabeleceu o fechamento de vários tipos de comércios na cidade.

O objetivo da norma é evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio pelo coronavírus. A denúncia é sigilosa e pode ser feita no portal da PBH. Basta clicar no canto direito em “Fale Conosco” e, em seguida, em “Ouvidoria”. O cidadão também poderá ligar para o telefone 156 para indicar alguma irregularidade.

Normas

Bares e restaurantes podem comercializar bebida alcoólica entre 17h e 22h às sexta-feiras e das 11h às 22h durante sábado e domingo. Veja as regras para esse segmento:

Capacidade, disposição de mesas e distanciamento

  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
  • Exercer controle sobre a capacidade do estabelecimento e filas. Não internalizar a espera de clientes;
  • Espera externa e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, com as devidas marcações;
  • Priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação;
  • Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;
  • Máximo de quatro pessoas por mesa;
  • Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas, em observância ao distanciamento mínimo estabelecido;
  • Vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento;
  • Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam; fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m (um metro) entre eles.
  • Adotar, sempre que possível, atendimento mediante reservas pelos clientes.

Serviço:

  • Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis. Caso não seja possível, poderá ser utilizado o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
  • Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos;
  • Eliminar compras de fichas físicas;
  • Vedada a disposição de alimentos para degustação;
  • Refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes;
  • Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente;
  • Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas, observada a distância de segurança;
  • Os alimentos no buffet devem ser totalmente protegidos por meio de protetores salivares e balcões expositores com fechamento frontal e lateral;
  • Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
  • Na fila, fazer marcações no chão com a distância de 2m (dois metros) entre as pessoas;
  • Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual;
  • Os estabelecimentos deverão oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis aos clientes ou limpeza dos utensílios conforme normas sanitárias;
  • Orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou por tecnologia de aproximação, evitando a manipulação de notas e moedas. No caso de pagamento com notas e moedas, o estabelecimento deverá disponibilizar funcionário específico para receber os pagamentos;
  • Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.
Edição: Marcela Gonzaga
Camila Saraiva[email protected]

Jornalista formada pela PUC-Minas em 2015. Pós-graduada em Jornalismo em Ambientes Digitais pelo Centro Universitário UniBH em 2019.

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