A Justiça condenou uma construtora sediada em BH a pagar uma indenização, por danos morais coletivos, por causa de trabalho infantil insalubre e perigoso. A empresa contratou um menor de 18 anos que realizava atividades prejudiciais à saúde e à segurança dele.
As investigações começaram após abertura do inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa foi notificada e teve duas oportunidades para corrigir a conduta, mas não se manifestou.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a construtora contratava menores de idade para fazer atividades como construção civil e pesada, restauração, reforma e demolição.
Todas elas se enquadram na lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), prevista no Decreto Federal nº 6.481/2008.
O magistrado considerou grave a conduta de violação às leis trabalhistas e aos valores morais da sociedade, resultando em dano moral coletivo.
“O dano moral coletivo consiste na lesão cuja ofensa atinge valores extrapatrimoniais de determinada coletividade ou até mesmo de toda a sociedade, em decorrência de descumprimento da ordem jurídica e dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito, perturbando a paz e a harmonia social, gerando repulsa na comunidade”, aponta a sentença.
Agora, a empresa deverá pagar indenização de R$ 20 mil. A quantia será destinada para fundo ou instituição sem fins lucrativos que, de forma específica, assegure a proteção aos direitos da criança e do adolescente.
Além disso, a construtora não pode contratar menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e contratar menores de 18 para atividades insalubres. Caso descumpra, deverá pagar multa de R$ 10 mil a cada situação irregular.