TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

Justiça determina que criança autista receba canabidiol de graça na Grande BH

04/04/2026 às 12h33
(Divulgação/TJMG)

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão que obriga o Estado de Minas Gerais e o Município de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a fornecerem medicamento à base de canabidiol para o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O menino demanda nível 3 de suporte.

A ação foi ajuizada pela mãe, que apresentou laudo de neurologistas, apontando que o paciente já havia utilizado diversas medicações convencionais sem sucesso terapêutico, como neuleptil, aripiprazol, fluoxetina, metilfenidato e ácido valproico. Segundo o relatório médico, após o início do uso do canabidiol, houve melhora significativa no comportamento, com maior sociabilidade e permanência em sala de aula.

Ainda conforme a ação, a família não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.

Em primeira instância, o fornecimento já havia sido determinado. Ao recorrer, o Estado de Minas Gerais e o Município de Vespasiano alegaram ausência de evidências científicas de “alto nível” para o uso do produto e defenderam que a União deveria integrar o processo, já que o canabidiol não tem registro tradicional na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relator do caso rejeitou os argumentos. Segundo ele, o medicamento tem autorização sanitária específica da Anvisa, o que afasta a necessidade de inclusão da União na ação. O magistrado também destacou que as regras de divisão de competências do Sistema Único de Saúde (SUS) não podem ser usadas para negar o direito ao tratamento.

Na decisão, o relator apontou a imprescindibilidade clínica do medicamento no caso concreto, ressaltando que se trata do único tratamento que apresentou resultados positivos para a criança.

O entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.161 de Repercussão Geral, que prevê o fornecimento de produtos à base de Cannabis sativa quando comprovada a necessidade, a ausência de alternativa terapêutica e a incapacidade financeira do paciente.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
LinkedIn

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ