A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão que obriga o Estado de Minas Gerais e o Município de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a fornecerem medicamento à base de canabidiol para o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O menino demanda nível 3 de suporte.
A ação foi ajuizada pela mãe, que apresentou laudo de neurologistas, apontando que o paciente já havia utilizado diversas medicações convencionais sem sucesso terapêutico, como neuleptil, aripiprazol, fluoxetina, metilfenidato e ácido valproico. Segundo o relatório médico, após o início do uso do canabidiol, houve melhora significativa no comportamento, com maior sociabilidade e permanência em sala de aula.
Ainda conforme a ação, a família não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.
Em primeira instância, o fornecimento já havia sido determinado. Ao recorrer, o Estado de Minas Gerais e o Município de Vespasiano alegaram ausência de evidências científicas de “alto nível” para o uso do produto e defenderam que a União deveria integrar o processo, já que o canabidiol não tem registro tradicional na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relator do caso rejeitou os argumentos. Segundo ele, o medicamento tem autorização sanitária específica da Anvisa, o que afasta a necessidade de inclusão da União na ação. O magistrado também destacou que as regras de divisão de competências do Sistema Único de Saúde (SUS) não podem ser usadas para negar o direito ao tratamento.
Na decisão, o relator apontou a imprescindibilidade clínica do medicamento no caso concreto, ressaltando que se trata do único tratamento que apresentou resultados positivos para a criança.
O entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.161 de Repercussão Geral, que prevê o fornecimento de produtos à base de Cannabis sativa quando comprovada a necessidade, a ausência de alternativa terapêutica e a incapacidade financeira do paciente.
O processo tramita em segredo de Justiça.










