Dono de restaurante de BH é condenado por discriminar auxiliar de cozinha: ‘Pena que não nasceu branquinha’

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Empresário oprimia a auxiliar negra com uma série de ofensas (Reprodução/ Pixabay)

“Pena que você não nasceu branquinha de cabelo liso”; “hoje você conseguiu colocar seu cabelo na touca porque está liso”. Essas eram frases que o dono de um restaurante de Belo Horizonte usava para se referir a uma auxiliar de cozinha negra, enquanto ela era sua subordinada.

O empresário foi condenado pelo juiz Vitor Martins Pombo, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil, por danos morais.

Segundo uma testemunha, além das expressões citadas, ele disparava frequentemente uma série de outros comentários ofensivos contra a auxiliar de cozinha. “Você está podre, nova desse jeito e só vive no médico”, é mais um exemplo da opressão.

Além da indenização por danos morais, o juiz autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, já que houve o descumprimento de obrigações básicas do contrato de trabalho e ato ofensivo à profissional.

A defesa do empresário negou as acusações e afirmou que ele “sempre tratou a auxiliar de cozinha com respeito e jamais descumpriu as obrigações contratuais”.

‘Mácula que ainda persiste’

Para o magistrado, a situação de discriminação racial “é uma mácula que ainda persiste em nossa sociedade, correspondente a toda forma de distinção ou exclusão de pessoa baseada na cor, descendência ou origem nacional ou étnica”.

Em sentença, o juiz afirma que ficou provado que a empresa expunha a reclamante a situações constrangedoras e humilhantes, de cunho racista e discriminatório, reiterando a conduta, inclusive na frente de outras pessoas.

“Apesar de outra testemunha ter alegado que o proprietário era apenas exigente, não há dúvida de que a empresa praticou conduta que ofende os direitos de personalidade da empregada e a dignidade do ser humano, protegidos constitucionalmente”.

“Considerando as condutas discriminatórias, racistas, humilhantes e reprováveis praticadas reiteradamente pela empresa, os prejuízos causados à auxiliar de cozinha serão minorados, sob o ponto de vista moral, com o pagamento de valor que ora arbitro em R$ 10 mil”, concluiu.

Houve recurso e, atualmente, o processo aguarda a data de julgamento no TRT-MG.

Com TRT-MG

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