O desembargador Marcelo Rodrigues, da 15ª Vara Cível de BH, determinou a suspensão da decisão liminar que impedia o uso da expressão “Filhos da PUC” por parte do presidente do DCE (Diretório Central dos Estudantes), Gabriel Luna, no bloco carnavalesco da instituição.
A presidente anterior do DCE, Fernanda Souza, entrou na Justiça requerendo que o nome Filhos da PUC fosse usado por um bloco só, comandado por uma empresa criada por ela.
O imbróglio entre dois grupos de alunos da PUC Minas resultou na divisão do bloco e na criação de um segundo com nome idêntico – Filhos da PUC MG. A situação teve início com a saída de Fernanda do DCE e com a entrada de Gabriel.
A alegação dela é que não se trata de um bloco vinculado ao DCE, e que o órgão estudantil apenas teria apoiado os desfiles, enquanto ele argumenta o contrário e diz que, sim, o bloco Filhos da PUC pertence ao departamento e não a um grupo.
Na decisão desta quinta-feira (16), o desembargador ressalta que para pedir exclusividade de uso de marca é necessário registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Sendo assim, somente o pedido do uso junto ao órgão não dá tal direito, já que é preciso o registro validamente expedido.
Em outro trecho, considerando a proximidade do Carnaval, o desembargador entende ter ficado evidente o risco de prejuízo ao recorrente, Gabriel Luna, e suspende os efeitos da liminar que impedia o uso do nome “Filhos da PUC”.
Reviravolta
No início desta semana, a liminar da 15ª Vara Cível determinou que a atual gestão do DCE parasse de usar o nome Filhos da PUC imediatamente. O anúncio de hoje surge após Gabriel Luna, o presidente do diretório, recorrer da decisão.
Antes do recurso, o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro havia acolhido o pedido de Fernanda, alegando que ela apresentou “elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano aos interesses da parte autora”.