Gerente acusado de subtrair R$ 200 mil de agência dos Correios tem justa causa confirmada

Agência dos Correios
Outros funcionários verificaram ausência do valor em cofre (Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um ex-funcionário acusado de subtrair mais de R$ 200 mil de uma agência dos Correios em Minas Gerais. A decisão é da juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’ana, pela 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, o ex-funcionário trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) entre 2013 e 2017, e em sua última função, atuou como gerente de agência. Ele trabalhava sozinho e, no final de novembro de 2017, enviou um e-mail à empresa informando que se afastaria do trabalho por uma semana, a partir de uma segunda-feira, com atestado médico.

O empregado indicado para substitui-lo chegou à cidade na terça-feira, e ao ser ouvido em processo administrativo disciplinar aberto posteriormente, ele disse que encontrou a agência fechada. As chaves foram deixadas com o proprietário do imóvel.

Ao entrar na agência, o substituto constatou que o cofre estava fechado e programado para abrir somente depois de uma semana. Ele também prestou as mesmas informações à juíza no processo.

Sumiço de R$ 200 mil

Ainda conforme o processo, no dia da abertura do cofre, a empresa pediu que mais um funcionário acompanhasse o procedimento. Em depoimento colhido no processo administrativo, esse trabalhador afirmou ter sido verificada a ausência de cerca de R$ 200 mil do cofre.

A juíza confirmou que os depoimentos coincidiram e indicam que somente o gerente poderia ter acessado o cofre e retirado o dinheiro. Segundo ela, vários outros aspectos reforçaram a conclusão nesse sentido.

Suspeitas

Um relatório de auditoria da fechadura eletrônica apontou que houve abertura e programação do cofre antes que o gerente informasse sobre o afastamento. A empresa aponta para um comportamento suspeito do profissional, já que ele desativou o circuito interno de TV em algumas ocasiões em meses anteriores ao ocorrido.

Segundo o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), no dia em que enviou o e-mail avisando que se afastaria do trabalho, o gerente desarmou o alarme da agência às 5h57 e voltou a ativar às 6h15, permanecendo no local durante 18 minutos, em horário incompatível com o funcionamento da agência.

Antes de informar à empresa sobre o afastamento, ele compareceu na agência mais uma vez, desativando o alarme às 9h29 e reativando às 12h13.

A juíza chamou a atenção para o fato de o gerente não ter apresentado uma razão para a realização, sem autorização prévia da empresa, do bloqueio do cofre durante uma semana. O período ainda coincidiu justamente com a semana em que ele ficaria afastado por atestado médico.

Além disso, segundo a magistrada, o ex-funcionário não contestou os demonstrativos financeiros da agência, que indicavam a existência do saldo de R$ 211,3 mil, dias antes de se afastar.

Justa causa

Diante do contexto, a juíza concluiu que somente o acusado poderia ter sido responsável pelo desaparecimento da quantia do cofre. Para ela, a empresa agiu de boa-fé ao determinar a abertura do cofre, após o período de travamento programado pelo gerente, na presença de dois funcionários.

No entendimento da magistrada, a alegação de ausência de treinamento não justifica o desaparecimento de uma quantia significativa após a série de atos perpetrados pelo então gerente. Ela afirma que o processo administrativo conduzido pela ECT foi regular e preservou o direito do funcionário à ampla defesa e ao contraditório.

Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’ana também afastou a alegação de que a senha do gerente poderia ter sido utilizada por terceiros. Isso porque, apesar de o profissional ter fornecido a senha para que o substituto pudesse abrir a agência e atender os clientes nos dias do seu afastamento, houve travamento do cofre.

Assim como o gerente, o substituto deixou as chaves com o proprietário do imóvel. Mas isso também não foi considerado capaz de levar ao reconhecimento de invalidade da justa causa. Para a juíza, o substituto foi induzido a erro pelo autor.

Com esses fundamentos, a decisão considerou válida a rescisão contratual por justa causa promovida pela ECT e julgou improcedentes os pedidos do gerente, inclusive quanto à indenização por danos morais, já que a empresa não praticou ato ilícito.

Em grau de recurso, o TRT de Minas confirmou a sentença. “As provas produzidas e a cronologia dos acontecimentos, bem explicados na sentença, levam à conclusão de que, de fato, apenas o autor é o responsável pela ausência de numerário verificada quando da abertura do cofre da agência”, diz decisão.

De acordo com os julgadores, a conduta praticada foi grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da justa causa. O processo já foi arquivado definitivamente.

Arreda Pra Cá

Estreou nessa terça-feira (22), às 17h, o Arreda pra Cá, podcast do BHAZ que vai falar de tudo que o mineiro mais gosta: Minas Gerais, claro! Convidamos dez personalidades que têm tudo a ver com o nosso estado pra contar causos e bater um papo despreocupado no nosso sofá. Tem arte, cerveja, rolês, esporte e o que a gente tem de melhor: as nossas mineirices.

A primeira a passar pelo nosso sofá foi Carol Gattaz, central do time feminino de vôlei do Minas Tênis Clube e medalhista de prata com a seleção brasileira nas Olimpíadas de 2020, em Tóquio. Confira o episódio completo:

Com TRT-MG

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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