Justiça suspende decisão que obrigava retirada de grades do Conjunto IAPI

Reprodução/StreetView

O juiz convocado para atuar como desembargador, Laíson Braga Baeta Neves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a decisão do juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Guilherme Lima Nogueira da Silva, que acatou o pedido de tutela de urgência e determinou a retirada dos gradis do edifício do Conjunto Habitacional São Cristóvão (IAPI). O magistrado fundamenta que a competência para julgar esta demanda é da vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte e não da vara Cível, pelo fato de o Conjunto IAPI ser tombado pelo Patrimônio Histórico do município.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública, requerendo a retirada das grades colocadas pelos moradores no conjunto habitacional, sob o argumento de que descaracteriza um bem imóvel tombado pelo patrimônio histórico do município. Os moradores contestaram, alegando que a retirada das grades compromete a segurança do local.

O juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que os condomínios que compõem o conjunto habitacional retirem os gradis até o dia 31 de outubro, ficando sujeitos a multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento, com permissão, inclusive, para cobrar, de forma regressiva, do morador que as tenha colocado.

O morador W. F. A. impetrou agravo de instrumento no tribunal, contestando essa decisão, e argumentou que o Ministério Público não demonstrou a necessidade da urgência do cumprimento desta decisão, uma vez que a colocação das grades começou antes do processo de tombamento.  O juiz convocado, em seu voto, suspendeu a decisão do juiz da 15ª Vara Cível e determinou que envie o processo para a vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.

Segundo o magistrado, a Constituição Federal estabelece que compete às varas da Fazenda Pública as demandas em que entes públicos e suas autarquias forem interessados e, no caso em discussão, o município de Belo Horizonte é interessado, porque o Conjunto IAPI é tombado pelo Patrimônio Histórico do município.

Do TJMG

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