Grupo estupra jovens no Carnaval de BH no meio do Centro; marido de vítima é ameaçado com arma

estupro carnaval bh
Crime ocorreu na Tamóios com Afonso Pena (Reprodução/Google Street View + Vitor Fernandes/BHAZ)

Duas mulheres e um homem tiveram um fim de Carnaval em Belo Horizonte aterrorizante na noite de terça-feira (25). Os três foram abordados, no Centro da cidade, por um grupo de sete pessoas, que, armado, estuprou as mulheres após ameaçar o marido de uma delas.

Os crimes ocorreram quando o homem de 29 anos curtia a folia com a esposa, de 18 anos, e a irmã dela, de 16, pelo Centro de BH. Por volta das 19h30, quando eles seguiam em direção ao viaduto Santa Tereza, foram abordados pelo grupo na altura do cruzamento da rua Tamóios com a avenida Afonso Pena.

Agressivos, os sete homens já chegaram dizendo que iriam “pegar” as duas mulheres. Quando o marido da mais velha esboçou reação, um dos criminosos mostrou uma arma de fogo – aparentava ser um revólver – e começou a fazer ameaças.

“Não queremos saber de nada, somos do Cabana e vamos pegar ela”, teria dito um deles, segundo relatou a vítima aos militares. Na sequência, o grupo partiu pra cima das duas jovens e as estuprou.

Logo após o crime sexual, as vítimas procuraram por uma equipe da Polícia Militar, que prontamente iniciou as buscas para encontrar os autores. Na avenida Santos Dumont, as vítimas reconheceram dois dos criminosos já dentro de um MOVE. Na mesma via, foi encontrado um terceiro autor.

Os três, que possuem 14, 17 e 24 anos, foram detidos por estupro consumado e encaminhados à Dopcad (Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente). Os outros quatro autores não foram encontrados.

Crime sexual

Atos historicamente relativizados durante o Carnaval, como “beijo roubado” ou “passada de mão” são crimes desde 2018, quando foi sancionada a lei sobre importunação sexual, cuja pena é prisão de 1 a 5 anos.

A tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.

Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!