A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte determinou que o público poderá entrar com alimentos no show “Buteco”, do cantor Gusttavo Lima, no Mineirão. O evento irá ocorrer no dia 1º de abril.
Foi instaurada investigação preliminar para apurar a restrição de entrada com alimentos e bebidas, que havia sido estipulada pela organizadora do evento, a Four Even Eventos e Promoções.
A empresa só não proibia a prática em caso de receita médica que comprovasse a necessidade de alimentação especial. O Ministério Público frisou que, de acordo com a Lei Federal 8.078/90, a norma se enquadra na prática abusiva de venda casada.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Ferreira de Abreu, “a adequação da conduta do fornecedor deve se dar em moldes de eventos de longa duração e apresentação de diversos artistas”.
Confira as normas que devem ser respeitadas no evento:
- Bebidas: permitida a entrada de duas garrafas vazias, transparentes e de plástico, por pessoa. Devem ser disponibilizados bebedouros com água potável
- Alimentos: permitida a entrada de até cinco itens por pessoa. Preferência a alimentos industrializados e lacrados, frutas ou sanduíches armazenados em embalagem transparente e não rígida.
Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de BH determinou a suspensão da prática a partir da última quinta-feira (26). A Promotoria ordenou ainda a adequação da conduta e a realização de contrapublicidade, que tem de ser veiculada no mesmo espaço em que foi divulgada a prática abusiva de venda casada.
A empresa organizadora do show de Gusttavo Lima no Mineirão tem até 20 dias para apresentar sua defesa, contando a partir da data da notificação.