Homem chamado de ‘veadinho’ e ‘gazela’ por vizinha em BH será indenizado

Juizado Especial Cível de BH
Decisão é do Juizado Especial Cível de BH (Robert Leal/TJMG)

Uma mulher foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 4 mil um vizinho que ela ofendia, periodicamente, com expressões homofóbicas como “veadinhho” e “gazela”. Os dois moram no mesmo condomínio no bairro Serra, região Centro-Sul de Belo Horizonte.

A decisão é do juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de BH. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), outros vizinhos testemunharam no processo e confirmaram as atitudes homofóbicas da mulher.

Segundo eles, em conversas informais, a acusada dizia coisas como “essa gazela não paga condomínio e só fica fazendo festa”, “veado do 301 não paga [condomínio]” e “olha a gazela”.

Em sua defesa, a mulher disse que não houve ato ilícito que pudesse dar origem a uma reparação civil. Ela também sustentou que o vizinho tem comportamento antissocial e promove festas em seu apartamento, perturbando o sossego da vizinhança.

Decisão

O juiz Paulo Barone Rosa destacou que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, caracterizam-se como injúria qualificada quando praticados em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico.

Para ele, é “forçoso reconhecer que a conduta descrita na inicial [da vizinha] se caracteriza como crime de racismo sob a modalidade de homofobia previsto na lei penal”.

O magistrado apontou que as ofensas homofóbicas proferidas pela vizinha “infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial a comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como acontece em atos de racismo”.

A decisão pela indenização em R$ 4 mil é de primeira instância, e a acusada ainda pode recorrer.

É crime!

A homofobia e a transfobia são crimes previstos por lei. Eles entram na lei do racismo, já existente há 30 anos e, com isso, as punições são semelhantes. O STF (Supremo Tribunal Federal) criminalizou a homofobia em junho de 2019.

Veja o que é considerado crime:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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