Homem ofendido em grupo de WhatsApp ganha indenização

Na decisão a magistrada afirmou que “direito à expressão é livre, mas deve respeitar limites”

O valor não é tão expressivo, mas uma mulher de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, terá de pagar a um advogado R$ 2 mil por danos morais. Eles participavam de um grupo do aplicativo WhatsApp, mas a mulher postava  ofensas contra a honra e a imagem do profissional.

Segundo a vítima, o grupo contava com 24 pessoas, que tinham sido colegas no curso de história. O autor da denúncia, que também é formado em direito, disse que passou a ser vítima de comentários ofensivos pela ré diante de clientes em potencial. Ele juntou ao processo prints de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

No processo a ré alegou que sua atitude não foi suficiente para gerar abalos à honra, apenas meros aborrecimentos e dissabores. Mas a decisão da juíza leiga Lucélia Alves Caetano Marçal,  homologada pelo juiz Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial Cível de Contagem, deu ganho de causa ao autor. Segundo ela o pedido do ofendido foi acolhido por entender que embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.

Na sentença,  os magistrados comentam que a facilidade que as redes sociais trouxeram à interação entre as pessoas exige cuidado nos comentários, pois a abrangência deles se potencializou com o apoio da tecnologia. Eles afirmam que o conteúdo das postagens causou constrangimento e indignação, atingindo o advogado na esfera moral.

 

Jefferson Lorentz

Jeff Lorentz é jornalista e trabalhou como repórter de pautas especiais para o portal Bhaz.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!