Homem é preso suspeito de estuprar enteada na Grande BH

estupro minas gerais
Crime foi descoberto pela mãe da vítima (FOTO ILUSTRATIVA – Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Um homem de 34 anos foi preso, no Rio de Janeiro, suspeito de estuprar a enteada, de 11, em Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte. O crime foi cometido no ano passado e a prisão na última semana, conforme informou a delegada da Polícia Civil, Nicole Perim, nesta sexta-feira (28). O padrasto ameaçava matar os pais da vítima, caso ela contasse os abusos sofridos.

A delegada detalhou que o suspeito entregava R$ 2 para a garota a cada vez que cometia os abusos. “A vítima contou que padrasto dava notas de R$ 2 para poder beijar na boca dela e passar a mão nas partes íntimas. A menina mostrou uma bolsinha de dinheiro cheia de notas de R$ 2”, disse Perim. Os crimes foram descobertos pela mãe da vítima que encontrou o companheiro abusando da filha dela obrigando-a a fazer sexo oral.

Os abusos, conforme contou a vítima, aconteceram durante 4 meses. A menina não contava, pois o padrasto ameaçava matar os pais dela. Apesar do crime ter sido cometido em março de 2019, o suspeito só foi localizado e preso na semana passada em outro estado. “Este autor estava foragido no Rio de Janeiro e em parceria com as forças de segurança nós conseguimos efetuar a prisão”, conclui a delegada.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão

Edição: Marcela Gonzaga
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!