Homem trans conquista o direito de usar o nome social na certidão de nascimento do filho, em BH

certidão de nascimento
De acordo com a ação judicial, o menino é fruto de um relacionamento que o homem teve antes da transição de gênero (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Um homem transexual de Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de colocar o nome social dele na certidão de nascimento do filho, 14, sem o consentimento do outro pai do adolescente. De acordo com a ação, o menino é fruto de um relacionamento que o homem teve antes da transição de gênero e o segundo pai era contra a atualização do documento.

Após o nascimento da criança, o casal se separou e a guarda do filho ficou com o pai que fez o pedido judicial, que algum tempo depois passou a se identificar como transexual masculino. Ele teria, inclusive, conseguido alterar seus documentos pessoais para o nome social.

O morador da capital mineira alega que a desatualização da certidão do filho o impede de exercer plenamente a guarda legal do menino. À Justiça, ele disse ter dificuldades para garantir ao adolescente os direitos de assistência médica e educacional, por exemplo.

Outro pai alega ‘constrangimento’

Já o outro pai disse à Justiça que a alteração resultaria em “impor ao filho uma vontade unilateral do pai transexual”. Ele também argumentou que, se a divergência traz constrangimento para o pai transexual, a alteração traria constrangimento para ele.

Ao analisar o pedido, a juíza Maria Luiza Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, considerou que o menor está sob a guarda do pai transexual, o que traz dificuldades nas ocasiões em que precisa ser representado, pois o registro e os documentos trazem o nome de uma pessoa “que não existe mais”.

Ela considerou, ainda, que o adolescente seria muito mais exposto ao precisar apresentar um documento para provar a estranhos que aquele homem que o acompanha e representa, na verdade, é o seu pai. “O menor, ao tempo de sua maioridade, poderia buscar uma solução diversa, pautado por seu livre discernimento de constar em seu registro a verdade do tempo de seu nascimento ou aquela condizente com a atualidade”, disse ela.

Com TJMG

Edição: Roberth Costa
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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