A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) enviou à Câmara Municipal (CMBH) a nova proposta da Operação Urbana Simplificada (OUS) Somos Centro, que aumenta de 500 para 4.612 o número de imóveis aptos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
De acordo com a PBH, o benefício é direcionado exclusivamente a famílias de baixa renda, além de imóveis que comprovem função social, incluindo residências e unidades destinadas à locação social. Veja onde estão localizados os imóveis contemplados:
- Colégio Batista, região Nordeste;
- Floresta, região Leste;
- Lagoinha, região Noroeste;
- Bonfim, região Noroeste;
- Carlos Prates, região Noroeste.
A isenção terá validade de quatro anos, podendo ser renovada por mais um ciclo. Segundo o secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro, a medida busca combater a especulação imobiliária. “Nosso desejo é que esses moradores permaneçam por lá, se beneficiando dos investimentos que serão realizados”, esclareceu.
Isenção no IPTU de Contagem 2026
De acordo com a Prefeitura de Contagem, a isenção será identificada e registrada automaticamente no Sistema Integrado de Gestão Municipal Tributária (SIGMT), no momento do lançamento anual do IPTU e das taxas correlatas. Para isso, o sistema utilizará informações do Cadastro Imobiliário Municipal, com base no CPF do contribuinte, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos de forma cumulativa.
Veja regras para isenção
A isenção é válida exclusivamente para:
- Imóveis de uso residencial
- Contribuinte com uma única unidade imobiliária registrada em seu nome
- Imóveis vinculados a pessoa física
- Valor venal igual ou inferior a R$ 200.563,20
Unidades acessórias vinculadas ao imóvel principal, sem autonomia de uso, não descaracterizam a condição de único imóvel.
Verificação dos critérios
O procedimento de conferência poderá ocorrer de forma automática, quando o sistema identificar o cumprimento dos critérios, ou de maneira manual, nos casos em que seja necessária validação por servidor responsável. Nessas situações, será feita a verificação do cadastro imobiliário, do uso residencial, do valor venal e da inexistência de outros imóveis vinculados ao CPF do contribuinte.
A orientação normativa estabelece ainda que a isenção não será registrada quando houver divergências cadastrais que impeçam a verificação das informações necessárias. Nesses casos, o contribuinte deverá regularizar previamente seus dados junto ao município.
Caso seja constatado, a qualquer tempo, o descumprimento dos requisitos legais ou a incorreção das informações utilizadas para a concessão do benefício, a isenção poderá ser revogada, com a constituição dos créditos tributários devidos, inclusive de forma retroativa.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para os lançamentos do IPTU a partir do exercício de 2026. Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM).










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