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IPTU em BH: projeto prevê isenção para milhares de imóveis; veja quem terá direito

24/03/2026 às 18h23 - Atualizado em 24/03/2026 às 18h24
isenção IPTU bh
(Leonardo Fonseca/BHAZ)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) enviou à Câmara Municipal (CMBH) a nova proposta da Operação Urbana Simplificada (OUS) Somos Centro, que aumenta de 500 para 4.612 o número de imóveis aptos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

De acordo com a PBH, o benefício é direcionado exclusivamente a famílias de baixa renda, além de imóveis que comprovem função social, incluindo residências e unidades destinadas à locação social. Veja onde estão localizados os imóveis contemplados:

  • Colégio Batista, região Nordeste;
  • Floresta, região Leste;
  • Lagoinha, região Noroeste;
  • Bonfim, região Noroeste;
  • Carlos Prates, região Noroeste.

A isenção terá validade de quatro anos, podendo ser renovada por mais um ciclo. Segundo o secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro, a medida busca combater a especulação imobiliária. “Nosso desejo é que esses moradores permaneçam por lá, se beneficiando dos investimentos que serão realizados”, esclareceu.

Isenção no IPTU de Contagem 2026

De acordo com a Prefeitura de Contagem, a isenção será identificada e registrada automaticamente no Sistema Integrado de Gestão Municipal Tributária (SIGMT), no momento do lançamento anual do IPTU e das taxas correlatas. Para isso, o sistema utilizará informações do Cadastro Imobiliário Municipal, com base no CPF do contribuinte, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos de forma cumulativa.

Veja regras para isenção

A isenção é válida exclusivamente para:

  • Imóveis de uso residencial
  • Contribuinte com uma única unidade imobiliária registrada em seu nome
  • Imóveis vinculados a pessoa física
  • Valor venal igual ou inferior a R$ 200.563,20

Unidades acessórias vinculadas ao imóvel principal, sem autonomia de uso, não descaracterizam a condição de único imóvel.

Verificação dos critérios

O procedimento de conferência poderá ocorrer de forma automática, quando o sistema identificar o cumprimento dos critérios, ou de maneira manual, nos casos em que seja necessária validação por servidor responsável. Nessas situações, será feita a verificação do cadastro imobiliário, do uso residencial, do valor venal e da inexistência de outros imóveis vinculados ao CPF do contribuinte.

A orientação normativa estabelece ainda que a isenção não será registrada quando houver divergências cadastrais que impeçam a verificação das informações necessárias. Nesses casos, o contribuinte deverá regularizar previamente seus dados junto ao município.

Caso seja constatado, a qualquer tempo, o descumprimento dos requisitos legais ou a incorreção das informações utilizadas para a concessão do benefício, a isenção poderá ser revogada, com a constituição dos créditos tributários devidos, inclusive de forma retroativa.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para os lançamentos do IPTU a partir do exercício de 2026. Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM).

Vinícius Sampaio

Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa. Foi repórter da Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural de Viçosa (Fratevi). Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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