Juiz nega pedido de morador e mantém mural do Cura em prédio no Centro de BH

Mural do Cura
Obra da artista Criola retrata uma mulher negra com uma cobra coral em um útero (Área de serviço/Cura)

Um juiz negou o pedido do morador de um prédio no Centro de BH para remover um mural do projeto Cura (Circuito Urbano de Arte) da lateral do edifício. A obra “Híbrida Astral Guardiã Brasileira”, da artista Criola, retrata uma mulher negra com uma cobra coral em um útero.

Um único morador acionou a Justiça contra a imagem, afirmando que a pintura “é uma decoração de gosto duvidoso”. Segundo ele, o síndico do edifício Chiquito Lopes, na rua São Paulo, autorizou a realização do mural sem aprovação por unanimidade de assembleia do condomínio (relembre aqui).

O homem argumentou que a pintura, iniciada em novembro de 2018, altera a fachada do edifício e solicitou tutela antecipada para suspender ou desfazer a obra. O pedido para paralisar a construção do mural do Cura já havia sido negado na Justiça em junho de 2019.

Em 2020, Criola falou ao BHAZ sobre a ação: “infelizmente eu não recebi isso como surpresa. Porque quem é preto no Brasil está cansado de vivenciar várias questões relacionadas ao racismo, ignorância e preconceito. Meu sentimento é que estou no caminho certo, estou incomodando quem tem que ficar incomodado para modificar as atitudes”.

Decisão

À Justiça, o condomínio e o síndico contestaram o morador, informando que o projeto foi submetido ao conselho consultivo e, depois, aprovado pela assembleia de condôminos. Eles ainda destacaram que o autor do pedido foi o único que votou contra a realização do mural na parede do prédio.

Para o juiz Christyano Lucas Generoso, da da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, a pintura de arte urbana foi feita na parede “cega” do prédio, ou seja, a estrutura do edifício ou a harmonia de suas linhas projetadas não foram alteradas.

Ele ainda sustenta que não havia necessidade da aprovação unânime dos moradores, segundo os termos da convenção de condomínio. “A obra se equipara a uma alteração arquitetônica, já que, não se altera a forma original do prédio e sua harmonia, acrescentando apenas uma obra de arte urbana”, escreveu na decisão.

Com o pedido negado, o morador foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos réus fixados em 10% do valor da causa. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

Cura comemora

O Cura e a artista Criola comemoraram a decisão judicial nas redes sociais, nesta terça-feira (18). “Sempre tivemos muita confiança que conseguiríamos manter esse mural importantíssimo pro CURA e pra BH!”, diz publicação do Circuito Urbano de Arte.

Com TJMG

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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