A Justiça condenou dois bancos por conceder empréstimos sem autorização a beneficiários do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e idosos, em Belo Horizonte. A decisão é da 19ª Vara Cível da capital e também envolve depósitos feitos nas contas dos consumidores sem que eles tivessem solicitado o dinheiro.
A decisão é da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte e envolve os bancos Olé Bonsucesso Consignado, sucedido pelo Santander, e Banco BS2. A ação foi movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais e pelo Instituto Defesa Coletiva.
Segundo o processo, os clientes eram abordados por telefone com ofertas de cartão de crédito consignado apresentadas como se fossem empréstimos comuns. Em alguns casos, o dinheiro era depositado diretamente na conta, mesmo sem um pedido ou autorização do consumidor.
Com os juros do cartão de crédito, a dívida podia crescer e levar ao superendividamento. O juiz Fabiano Afonso entendeu que houve falta de transparência nas operações e problemas na forma como o crédito era oferecido.
Dinheiro não precisa ser devolvido
Um dos pontos que mais chamam atenção na decisão é justamente o dinheiro depositado sem autorização.
A Justiça determinou que esses valores sejam considerados “amostra grátis”. Na prática, quem recebeu o dinheiro sem ter solicitado não precisará devolvê-lo.
Além disso, os bancos terão que devolver em dobro os valores descontados indevidamente da conta ou do benefício dos consumidores, com correção monetária e juros. Também foram determinadas indenizações por danos morais individuais e coletivos, cujos valores ainda serão definidos.
Os contratos de cartão de crédito consignado e operações de “telesaque” que não tiveram autorização válida também foram anulados. Nos casos considerados irregulares, eles deverão ser convertidos em empréstimos consignados tradicionais, levando em conta a taxa média de juros do Banco Central na época da contratação.
A decisão ainda determina que os bancos divulguem a sentença em seus sites e canais de atendimento por pelo menos 12 meses e avisem os clientes envolvidos sobre o direito ao ressarcimento.
A Justiça também proibiu definitivamente operações de “telesaque” por telefone ou SMS sem o cumprimento das regras e sem autorização clara do consumidor.







