A Justiça de Minas Gerais decidiu que a ex-delegada Monah Zein será submetida ao Tribunal do Júri por quatro tentativas de homicídio contra policiais civis. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (16), pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em primeira instância, Monah havia sido impronunciada em relação às acusações contra três policiais. Já a tentativa de homicídio contra um quarto agente havia sido desclassificada para um crime de competência da Justiça comum.
O MPMG recorreu e pediu que a ex-delegada fosse pronunciada, ou seja, levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o recurso e determinaram que ela seja julgada pelos quatro crimes. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Segundo o acórdão, existem provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria para que o caso seja levado ao júri. O relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, destacou que, nessa fase, não cabe à Justiça decidir definitivamente se Monah teve intenção de matar os policiais.
Os desembargadores entenderam que os elementos do processo indicam a possibilidade de ela ter agido com dolo indireto, quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado. A definição sobre a intenção da acusada, porém, caberá aos jurados.
O colegiado também manteve a qualificadora prevista para crimes cometidos contra agentes de segurança pública no exercício da função.
O crime de resistência, que também consta na denúncia, será analisado pelo Tribunal do Júri por ser considerado conexo às acusações de tentativa de homicídio.
Relembre o caso
O caso ocorreu em novembro de 2023, quando Monah se trancou no apartamento onde morava, no bairro Ouro Preto, na região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Segundo a denúncia do MPMG, equipes da Polícia Civil, do Hospital da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros foram ao local depois que mensagens enviadas pela então delegada em um grupo corporativo levantaram preocupação sobre sua integridade.
Os agentes tentaram convencê-la a entregar a arma e aceitar atendimento médico. Depois, a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) assumiu a negociação.
Ainda conforme a denúncia, Monah saiu do apartamento armada e apontou a pistola para os policiais, dizendo que atiraria caso eles não deixassem o local.
Um dos agentes usou uma arma de incapacitação elétrica, conhecida como Spark, mas o equipamento não produziu o efeito esperado. Na sequência, segundo a acusação, Monah disparou na direção do policial que atuava como negociador. O tiro não o atingiu, mas acertou uma parede próxima à cabeça dele.
Os policiais então efetuaram disparos com munição de elastômero. Monah recuou para o apartamento e, ainda conforme a denúncia, fez outros três disparos contra os agentes. Ninguém ficou ferido. A negociação durou mais de 30 horas. Monah deixou o apartamento no dia seguinte e foi presa.
Monah foi demitida da Polícia Civil
Em março deste ano, a Polícia Civil de Minas Gerais demitiu Monah Zein após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que apurou transgressões às normas internas da corporação.
A decisão foi assinada pela corregedora-geral da instituição, Elizabeth de Freitas Assis Rocha, com base no artigo 154, inciso IV, da Lei Estadual nº 5.406/1969, que prevê a demissão de servidores em casos de infrações disciplinares.
Monah foi considerada responsável por transgressões previstas no artigo 158, inciso I, §1º, da mesma legislação. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado em março deste ano.
Decisão anterior
Em julho de 2025, a Justiça de primeira instância havia decidido que Monah não deveria ser submetida ao Tribunal do Júri pelas acusações contra três policiais.
Na ocasião, a decisão apontou que não havia elementos suficientes para concluir que ela tivesse agido com intenção de matar os agentes. Em relação ao quarto policial, a acusação de tentativa de homicídio foi desclassificada para um crime que deveria ser analisado pela Justiça comum.
O MPMG recorreu. Ao analisar o recurso, a 7ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que havia elementos suficientes para a pronúncia da acusada.
A pronúncia não representa uma condenação. Nessa etapa, a Justiça avalia se existem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri. A decisão final sobre a responsabilidade de Monah pelos crimes caberá aos jurados.













