A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) efetive a matrícula provisória de uma candidata aprovada no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026 para o curso de Medicina Veterinária, após identificar indícios de ilegalidade no procedimento que negou sua autodeclaração racial.
A decisão é do juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, da 15ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, e foi assinada em 25 de maio deste ano. O magistrado concedeu uma medida rápida para suspender os efeitos da decisão da banca de heteroidentificação da universidade e garantir que a estudante frequente as aulas enquanto o processo é analisado.
Segundo a ação, do escritório Mattozo & Ribeiro, a candidata teve a autodeclaração racial rejeitada durante o procedimento de heteroidentificação, o que impediu sua matrícula na vaga destinada a candidatos pretos, pardos e indígenas. A estudante alegou que possui características fenotípicas compatíveis com a autodeclaração, além de sustentar que a decisão da banca não apresentou justificativa individualizada e que houve divergência entre os próprios integrantes da comissão recursal.
De acordo com o processo, o juiz entendeu que há indícios de irregularidade na fundamentação apresentada pela universidade. Segundo ele, a decisão da banca limitou-se de forma genérica, que a candidata não apresentava o conjunto de características fenotípicas exigidas, sem explicar quais aspectos foram considerados insuficientes. Outro ponto considerado pelo juiz foi o fato de um dos integrantes da banca ter votado pelo reconhecimento da candidata como beneficiária da política de cotas raciais. Na avaliação do juiz, essa divergência demonstra a existência de dúvida razoável sobre a avaliação fenotípica, favorecendo a preservação da autodeclaração.
A universidade foi citada para apresentar contestação no prazo legal. O processo segue em tramitação na Justiça Federal.








