O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o ex-prefeito de Belo Horizonte e pré-candidato ao Governo de Minas, Alexandre Kalil, da acusação de improbidade administrativa. A decisão reverte a sentença proferida em primeira instância pela 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, em agosto de 2025, que havia condenado Kalil à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A nova decisão foi proferida pela magistrada Beatriz Junqueira Guimarães e o voto foi acompanhado pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen. Com isso, foram absolvidos Kalil, a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e sua presidente, Andréa Machado de Araújo.
O processo, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), acusava o político de ter beneficiado um condomínio de luxo no bairro Mangabeiras, na região Centro-Sul de BH, durante sua gestão como prefeito, entre 2017 e 2022. Segundo a acusação, Kalil teria permitido que o acesso ao local permanecesse bloqueado por cancelas e barreiras, mesmo após uma decisão judicial contrária, em 2020.
A ação trata-se de uma cancela instalada no condomínio por moradores em 2005, anos antes de Kalil assumir a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Segundo o advogado do político, Hércules Guerra, ao acolher os argumentos da defesa, a decisão da magistrada convocada e dos desembargadores encerra a ação movida pelo MPMG, anulando a multa e afastando a possibilidade de inelegibilidade do ex-prefeito.
Kalil recorreu à 1ª decisão
Além de ter os direitos políticos suspensos, o que o deixaria inelegível, Kalil também foi multado em R$ 100 mil em danos morais e proibiu o ex-chefe do Executivo municipal de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Com
Após a decisão da 1ª instância do TJMG, o ex-prefeito recorreu. O caso voltou a julgamento nesta quinta-feira (23).
Conforme a relatora, não havia provas suficientes de que Kalil agiu de forma intencional para cometer uma irregularidade. Além disso, ela explicou que, para uma condenação por improbidade administrativa, é preciso garantir que o prefeito teve vontade de praticar um ato ilegal para obter algum benefício ou causar prejuízo.
A magistrada também afirmou que, embora os atos em questão pudessem caracterizar ilegalidade administrativa ou descumprimento de obrigação judicial, não ficou comprovado nenhum prejuízo financeiro aos cofres públicos.
Além disso, o documento que autorizava o uso do espaço pelo condomínio havia passado por análise de órgãos técnicos antes de ser aprovado e, posteriormente, foi cancelado em 2020, após uma recomendação do próprio MPMG.
“No caso concreto, embora exista inequívoca controvérsia urbanística e relevante ofensa à lógica do uso comum do espaço urbano, não houve demonstração de dano patrimonial efetivo, economicamente mensurável, decorrente da conduta imputada ao ex-prefeito”, disse.










